Greve dos Correios deixa claro: as Oposições Sindicais são atuais e necessárias

Coletivo do CVM, 24/09/2020

 

No dia 21 de setembro terminou uma das mais longas greves neste ano de 2020. O processo da luta colocou questões de interesse para o conjunto das classes trabalhadoras no Brasil. Duas avultam em importância: o sentido histórico desta luta e as exigências de organização postas para o futuro imediato.

O balanço da greve nacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT) feito pela Intersindical, Instrumento de luta e Organização da Classe trabalhadora, aponta o dedo na direção certa: a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo fim dos direitos garantidos pelos servidores dos Correios em mais de 30 anos de luta deixa claro que a Justiça está a serviço da exploração patronal e “se aproveita da tragédia da pandemia para exterminar empregos, salários e direitos”.

Apesar da não considerar a greve “abusiva”, uma vez que a supressão desses direitos estabelecidos em convenção coletiva para o período de 2020-2021 decorreu da ação unilateral e violenta da direção da ECT, a decisão do tribunal humilha os trabalhadores ao consagrar a posição da empresa com o desconto de metade dos 35 dias parados e a compensação da outra parte em jornadas de trabalho adicionais. Contudo, como assinala a nota da Intersindical, muito mais grave é a supressão das conquistas históricas da categoria, com a eliminação, pela Seção Especial em Dissídios Coletivos do TST, de “50 cláusulas entre elas adicional noturno, tíquete alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, auxílio para filhos com necessidades especiais, adicional de risco, redução do valor das horas extras, entre outros tantos.”

Temos de entender esta atitude como expressão da uma ofensiva contra o conjunto das classes trabalhadoras. Inicialmente, como alegou o parecer do representante do Ministério Público do Trabalho, a ECT fez uma “limpeza dos direitos dos trabalhadores por uma promessa de privatização” – que é a de sua direção e do governo federal, pois se trata de uma empresa pública. Mas a redução do objeto das campanhas aos direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho e o rebaixamento dos salários mediante as terceirizações observadas em outras categorias deixa claro tratar-se de uma ofensiva geral da classe patronal, da burguesia, sobre as classes trabalhadoras. Assim, a retirada de cláusulas tidas como conquistas históricas repercutirá como “jurisprudência” a ser aplicada a outros dissídios julgados pelo TST.

É preciso ter um ponto de vista claro sobre tal “jurisprudência”, sem desculpas ardilosas do tipo “o que se perdeu se recupera adiante”. As Centrais Sindicais em sua maioria absoluta desconheceram a derrota imposta pelo TST e sequer agiram no sentido de criar vínculos de solidariedade entre os trabalhadores das diferentes categorias, uma atitude a se esperar por parte delas uma vez que isso justifica a sua própria existência.

Se os servidores dos Correios tiveram de radicalizar, mediante a ocupação dos centros de distribuição postal de Indaiatuba (Estado de São Paulo), em Camaçari (Bahia) e em Brasília, fizeram isso para impor-se e também para demonstrar que não podem curvar-se diante da violência patronal. Aprenderam que a greve é um recurso de força dos explorados. Porém o resultado da greve dos Correios demonstra que não se deve ter ilusão quanto a conquistas consideradas históricas. Vale citar aqui as palavras finais proferidas por Marx nas sessões de 20 e 27 de junho de 1865 do Conselho Geral da Associação Internacional de Trabalhadores, publicadas em seguida como um livro intitulado Salário, Preço e Lucro:

“Ao mesmo tempo, e ainda abstraindo totalmente a escravização geral que o sistema do salariado implica, a classe operária não deve exagerar a seus próprios olhos o resultado final destas lutas diárias. Não deve esquecer-se de que luta contra os efeitos, mas não contra as causas desses efeitos; que logra conter o movimento descendente, mas não fazê-lo mudar de direção; que aplica paliativos, mas não cura a enfermidade. Não deve, portanto, deixar-se absorver exclusivamente por essas inevitáveis lutas de guerrilhas, provocadas continuamente pelos abusos incessantes do capital ou pelas flutuações do mercado. A classe operária deve saber que o sistema atual, mesmo com todas as misérias que lhe impõe, engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução econômica da sociedade. Em vez do lema conservador de: “Um salário justo por uma jornada de trabalho justa!”, deverá inscrever na sua bandeira esta divisa revolucionária: “Abolição do sistema de trabalho assalariado!”

Com este horizonte em mente para unificar e fortalecer o caráter de classe de sua luta, os trabalhadores ainda terão de enfrentar muitas dificuldades impostas pela estrutura sindical, vigente no país desde os idos de 1931. Data deste ano o atrelamento dos sindicatos ao Estado burguês, sujeitando a criação e o funcionamento das organizações de luta aos ditames de uma legislação que separa categorias por datas-base, limita a amplitude municipal da representação de interesses, impede a participação política e impõe processos burocráticos para encaminhar greves, intervindo legalmente quando os interesses patronais assim consideram necessário.

Muitas diretorias sindicais estão entrincheiradas nestes aparelhos controlados em ultima instância pela burguesia e jogam areia na moenda da luta; isso obrigou, no caso dos Correios e de outras categorias de trabalhadores, à organização de Oposições Sindicais.  Estas são instrumentos de uma luta mais ampla pelo direito à livre organização dos trabalhadores, essencial para sua independência de classe diante do capital. Trata-se de estudar esta experiência que remonta ao período da ditadura militar, na segunda metade da década de 1970, e que está na origem do movimento atualmente estruturado na Intersindical que defende a organização pela base (comissões de empresa, grupos de trabalhadores nos locais de trabalho) e que aqui colocamos à disposição.

 

 

Coletivo do CVM, 24/09/2020

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