Fatos & Crítica nº 31: Com a Medida Provisória 1.045 o capital amplia e aprofunda a exploração da força de trabalho. Aos trabalhadores só resta lutar coletivamente!
Sindicato é a definição que os trabalhadores dão a si mesmos quando negociam as condições de aluguel de sua força de trabalho (salário, jornada, ritmo de trabalho, etc.) para o capital. Essas condições variam, porém, de acordo com as relações de força na economia em decorrência da fase do ciclo da economia capitalista (expansão, retração e crise, estagnação) e, na política, em função dos programas de governo sustentados pelos partidos do grande capital, em coalização no parlamento.
As medidas de controle da pandemia intensificaram a exploração
Em fins de 2019 e início de 2020, a economia mundial – igualmente no Brasil, apesar da alegação em contrário do ministro da Economia – estava em desaceleração quando sobreveio a pandemia do novo coronavírus. A pandemia, ao exigir medidas de isolamento social, implicou a suspensão generalizada de atividades do setor de serviços e precipitou a crise econômica; ao lado do desemprego houve continuidade do trabalho principalmente no setor industrial, sujeitando os trabalhadores a difíceis condições.
No dia 3 de fevereiro o governo ultraliberal e de extrema direita de Jair Bolsonaro declarou oficialmente a epidemia do novo coronavírus como Emergência de Saúde Pública no Brasil. Em março, ao mesmo tempo em que liberava 1,216 trilhões de reais ou cerca de 16,7% do Produto Interno Bruto para o setor financeiro como um “orçamento de guerra” para lidar com a pandemia, autorizava o Banco Central a comprar e vender títulos conhecidos como “podres” por implicar um grande risco aos investidores. Enquanto o crédito fluía para o grande capital, os trabalhadores enfrentavam a realidade de reduzir as jornadas e os salários, suspendendo o recolhimento do FGTS e medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho em sucessivas edições das Medidas Provisórias 927 e 936/2020.
De acordo com o Ministério da Economia, até meados de 2020 havia acordos de redução de salário ou de suspensão de contrato para 11,7 milhões de trabalhadores ou 36% dos empregados do mercado formal de trabalho, grande parte dos quais acordos individuais. A maioria dos desempregados que viviam no limiar da miséria social abrangia o impressionante número de 13 milhões de pessoas; elas receberam em 2020 um auxilio emergencial no valor de 600 reais durante três meses, depois prorrogado com menos da metade deste valor por igual período. leia mais