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A atual reforma trabalhista e a luta de classes no Brasil – 1ª parte

Do Portal Cem Flores

A atual reforma trabalhista brasileira, aprovada e sancionada em 2017, é uma resposta explícita à conjuntura de crise por parte das diversas frações da burguesia[1]. Em seu discurso ideológico, a reforma visa, sobretudo, a retomada da economia, do emprego e da renda, ao elevar condições de produtividade e competitividade do país. Traduzindo para a classe operária: visa melhorar/retomar as condições para acumulação dos capitais resididos aqui via aumento da exploração e da dominação de classe. Em vez de uma mera resposta técnica, uma “atualização/modernização” da legislação trabalhista, como dizem os ideólogos de plantão, trata-se de um efeito claro da luta de classes.

Muitas têm sido as análises sobre o conteúdo da reforma, além de sua forma – aligeirada, “sem debate” com os trabalhadores, “comprada”… (haveria de ser diferente na ditadura sempre corrupta burguesa?). A maioria das análises (e respectivas atuações) colocam falsas questões e respostas aos trabalhadores, ou se afundam totalmente na ideologia jurídica. Vejamos alguns exemplos:

As centrais sindicais se apavoram com o fim da compulsoriedade da contribuição sindical e tentam de toda forma superar esse horror. Com razão, como pode um aparelho de Estado viver sem imposto? Verdadeira discriminação com servidores tão dedicados! Enquanto denunciam esse “absurdo”, afundam-se nos velhos conchavos e nas velhas maracutaias em suas bases, seja indo beijar a mão de Temer, seja aprovando novas formas de contribuição compulsória em suas bases.

Já os juristas, vários espantados com tamanha audácia das classes dominantes, apontam inúmeras inconstitucionalidades e rompimento de tratados internacionais pela reforma, conclamando para uma resistência jurídica, dentro do âmbito legal. Da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ao ex-procurador geral da república, Rodrigo Janot, temos visto iniciativas nesse sentido: recorrer ao STF, à OIT (junto às centrais sindicais), na vã esperança de que se reformule os “pontos negativos” da reforma. Difícil saber aqui até onde vai o espírito “progressista” e o corporativismo, já que a reforma ameaça não só a justiça do trabalho e suas regalias (materiais e simbólicas) típicas do funcionalismo público, mas inclusive o mercado advocatício que se formou no âmbito trabalhista, tendo em vista as atuais mudanças processuais que incluem cobranças e multas antes inexistentes.

Os empresários, eufóricos, rasgam elogios aos quatro ventos (através de seus serviçais na imprensa também): mesmo que tenham uma ou outra crítica, elogiam a coragem necessária do governo para que se explicite o óbvio interesse do capital, esperando que essa onda continue e “pegue” ao menos na próxima gestão presidencial e consiga emplacar também a reforma da previdência. Em análise feita pelo Banco Itaú em agosto de 2017, Reforma Trabalhista: potenciais impactos, com júbilo os banqueiros informam: “a reforma pode elevar a posição do Brasil, no quesito eficiência do mercado de trabalho, da atual 117ª posição para 86ª posição em um ranking de 138 países”. Dentre os pontos para medir a tal eficiência, estão os custos com demissões para as empresas… E com a reforma iremos da 59ª posição para a 6ª posição! Eis o que as faculdades privadas que estão demitindo levas de professores, usando a nova lei, entenderam muito bem.

Por fim, intelectuais, como Campos[2], tentam compreender o espírito da reforma, analisando os prós e contras e achando “surpreendentes” contradições, como: se era para fortalecer as negociações, porque enfraqueceu materialmente os sindicatos e facilitou a fragmentação das bases? (Talvez falte a estes uma aula sobre a noção de ideologia e sua função…). O que faltou, a seu ver, é que os políticos escutassem os resultados acumulados por anos de pesquisa acadêmica. O papel da crítica, enfim, é continuar apontando as incoerências, visando “influenciar” as decisões do Estado. A esperança é a última que morre! leia mais