O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiro?
por Rafael de Araújo Gomes – Procurador do Trabalho em Araraquara – SP.
No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado.
Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, previa:
“O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho’”.
Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva, exceto se relacionados à segurança e saúde do trabalho. Apesar de sua aprovação na Câmara, esse projeto teve a tramitação conturbada e envolvida em intenso conflito, sendo energicamente denunciado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como uma tentativa de flexibilizar direitos trabalhistas e gerar precarização social.
A resistência encabeçada pela CUT e pelo PT, em 2001, acabou ganhando a adesão de grande número de outras entidades e especialistas em matéria trabalhista, entre eles o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que defenderam inclusive a inconstitucionalidade do projeto.
O assunto atraiu, inclusive, a atenção da Organização Internacional do Trabalho, a partir de provocação da CUT e do PT, como esclareceu Maximiliano Nagl Garcez, da Assessoria Parlamentar do Partido dos Trabalhadores(1):
(1) Ver: “O desrespeito do governo FHC às normas internacionais do trabalho – Condenação da OIT ao projeto de flexibilização da CLT”, autor Maximiliano Nagl Garcez – Em www.assessoriadopt.org/CondenacaoOIT.doc.
“Respondendo a consulta apresentada pela CUT, a OIT, através do diretor do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Jean-Claude Javillier, condenou formalmente o projeto de flexibilização do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (P.L n. 5.483/01, na Câmara, e agora sob o n. 134/01, no Senado).
A Organização Internacional do Trabalho considera que o projeto, caso transformado em lei, afrontará diversas convenções da OIT reconhecidas pelo Brasil, eis que as convenções e acordos coletivos de trabalho teriam força superior às convenções internacionais ratificadas por nosso país.
O documento da OIT foi encaminhado ao governo brasileiro e às centrais sindicais, e condena a possibilidade de que os acordos coletivos contenham ‘disposições que impliquem menor nível de proteção do que prevêem as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil’”.
Por esses motivos, queixava-se em 2002 José Pastore, um dos principais representantes do pensamento neoliberal no meio trabalhista brasileiro, quanto às dificuldades para se conseguir aprovar com rapidez o projeto:
“O PT e a CUT fizeram um estrondoso alarde durante a discussão do projeto de lei 5.483 que alterou o art. 618 da CLT. Pelos decibéis do alarido, estávamos próximos do fim do mundo. Isso criou no povo um sentimento de grande apreensão. Dizia-se que a nova lei iria revogar toda a CLT; que acabaria com o 13º salário, férias, licença à gestante; que os empregadores imporiam aos empregados condições selvagens; que sindicatos fracos fariam acordos em favor das empresas.”
A tramitação do projeto chegou ao fim quando, em 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu, através da Mensagem n. 78, a retirada do projeto, que então se encontrava no Senado.
De lá para cá passaram-se dez anos, o que não é muito tempo. De fato, em se tratando de convicções políticas e ideológicas sólidas e sinceras, dez anos não deveria ser tempo algum.
Entretanto, o brasileiro que porventura tiver passado a última década fora do país, e tiver retornado em 2012, sofrerá um verdadeiro choque. Ao abrir os jornais, talvez esse brasileiro venha a imaginar que foi magicamente transportado, como em um episódio da série “Além da Imaginação”, para uma dimensão paralela, na qual os fatos ocorrem da forma contrária ao que ocorre em nosso universo.
Esse brasileiro, que em 2002 leu José Pastore criticar a CUT por resistir ao projeto de lei de flexibilização de FHC, agora encontrará nos jornais o mesmo José Pastore dirigindo rasgados elogios à CUT por propor a flexibilização dos direitos trabalhistas: “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece”.
Qual é a “ideia muito boa” da CUT, que José Pastore está a elogiar?
Trata-se do Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, elaborado no âmbito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e que se tornou, instantaneamente, a “menina dos olhos” do meio empresarial e dos veículos de comunicação conservadores, como o jornal O Estado de São Paulo, que publicou em seu editoral: “os novos líderes dos metalúrgicos do ABC substituíram o confrontacionismo de seus antecessores por atitudes cooperativas e relações de parceria. Não só aceitaram o sistema de banco de horas, como também negociaram com as montadoras a flexibilização da legislação trabalhista”.
Ora, lideranças empresariais costumam ser bastante coerentes na defesa de seus interesses, bem como na rejeição de qualquer proposta que redunde em benefício aos trabalhadores e que acarrete ao mesmo tempo algum tipo de reflexo sobre os lucros. E todas essas lideranças estão batendo palmas para a proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC.
A aproximação envolvendo CUT/Metalúrgicos do ABC e patronato, nessa matéria, vai além da troca de elogios. Os discursos de um e de outro tornaram-se praticamente indiscerníveis, inclusive no ataque de ambos à CLT, como pode ser visto a partir dos seguintes exemplos:
“As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas (…) trabalhadores e empregadores sempre buscaram superar essa herança limitadora, que se impõe até hoje como um obstáculo ao pleno exercício… da negociação coletiva (…). As recentes tentativas de promover a reforma do sistema de relações de trabalho por meio do diálogo social e da negociação tripartite… esbarraram na resistência conservadora de parte dos representantes de trabalhadores, empregadores e operadores do direito”.
“A extensa e rígida legislação trabalhista… desestimula o mercado formal. A modernização da legislação do trabalho é fundamental para a expansão dos empregos formais (…). A moderna concepção das relações de trabalho pressupõe: sistema regulatório flexível, que permita modalidades de contratos mais adequadas à realidade produtiva e às necessidades do mercado de trabalho; maior liberdade e legitimidade para o estabelecimento de normas coletivas de trabalho, que reflitam a efetiva necessidade e interesse das partes. (…) Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação voluntária e descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não intervencionista.”
Alguém consegue distinguir, nos dois textos acima transcritos, qual é aquele que consta na Agenda Legislativa 2012 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e qual aquele que está na Exposição de Motivos do Anteprojeto da CUT? Eu não mais consigo.
E o que propõe a CUT/Metalúrgicos do ABC através desse Anteprojeto?
Em síntese, o mesmo que buscava Fernando Henrique Cardoso através do Projeto de Lei n. 5.483/2001, e portanto o mesmo que a CUT combatia com unhas e dentes há meros 10 anos atrás: a flexibilização de direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, autorizando sindicatos e empresas a restringir ou eliminar direitos através da negociação coletiva.
Mas com algumas diferenças importantes.
A primeira delas é a seguinte: enquanto o projeto de FHC não autorizava a flexibilização de normas de saúde e segurança do trabalho, necessárias para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes, o Anteprojeto da CUT autoriza flexibilizar inclusive isso. De modo que a aplicação da Norma Regulamentadora n° 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que prevê normas de segurança para o setor da construção civil, poderia ser em todo ou em parte afastada através de um acordo coletivo.
Vejamos outro exemplo: certa empresa poderá ameaçar realizar demissões alegando não ter condições financeiras para instalar proteções coletivas em máquinas como prensas e serras, cujo investimento por vezes é alto. Não se trata de situação hipotética, casos assim são enfrentados diariamente pelo Ministério Público e pela Auditoria do Trabalho. Prevalecendo a proposta da CUT, o sindicato poderá celebrar acordo com a empresa eximindo-a do cumprimento dessa exigência legal, e assim “salvando os empregos”. Pergunto-me, entretanto, se tal resultado constituirá compensação à altura para os dedos, mãos e braços que serão decepados ou esmagados a seguir.
Enfim, a proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC consegue ser pior que a de FHC, pois prevê a flexibilização inclusive do direito à vida, à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A segunda diferença está em que o Anteprojeto da CUT prevê duas condições para que um sindicato possa celebrar o acordo coletivo com o propósito específico de flexibilizar direitos trabalhistas: ele precisa obter uma autorização própria a ser emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve constituir o Comitê Sindical de Empresa, definido como “órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho”.
Quanto à primeira condição, sabe-se de antemão de que forma a autorização será concedida: todo e qualquer sindicato que vier a pedir, e possuir algum padrinho político, a obterá. Simples assim. A Secretaria de Relações do Trabalho é, como todos sabem, um órgão político e não técnico. Não por acaso, há muitos anos ela vem autorizando a criação de um novo sindicato por dia no Brasil, como já denunciou o Fórum Nacional do Trabalho, criado pelo Governo Lula e composto por sindicalistas para discutir os rumos da reforma sindical, cujas conclusões foram depois esquecidas: “…o processo de criação de um sindicato hoje no país acaba tendo como único limite a criatividade dos interessados para a denominação das categorias, muitas vezes sem nenhum compromisso com a real segmentação da atividade econômica e profissional (2)”.
(2) Ver: http://www.mte.gov.br/fnt/DIAGNOSTICO_DAS_RELACOES_DE_TRABALHO_NO_BRASIL.pdf
Quanto à segunda condição, sabe-se desde já, também, como funcionará a maior parte dos Comitês Sindicais a serem criados: existirão, de fato, mas apenas no papel, “para inglês ver”, como ocorre há muito tempo com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), criadas por exigência legal, mas que funcionam na maioria das empresas de forma praticamente fictícia, sem qualquer efetividade.
E cumpridos tais requisitos, vale dizer, obtida através de ingerências políticas a autorização do MTE, e criado formalmente, no papel, o Comitê Sindical, o que acontecerá a seguir? Nada menos que isto: ganhará o sindicato o poder incontrastável de vida e de morte sobre todos os direitos trabalhistas hoje reconhecidos e que não estejam expressamente mencionados no art. 7º da Constituição Federal.
Muitos dirão, então – José Pastore entre eles, e também Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – que nenhum sindicato (quer dizer, nenhum sindicalista) jamais abrirá mão de direitos trabalhistas, que os acordos trarão apenas benefícios aos trabalhadores, que não se trata de flexibilização, que a negociação é a forma “moderna” e “avançada” de resolver os conflitos, que os trabalhadores e a sociedade só têm a ganhar, etc.
Na condição de Procurador do Trabalho já tive a oportunidade de constatar que as coisas, infelizmente, não ocorrem assim.
Dou um exemplo concreto: em 2008, realizei em conjunto com a colega Larissa Lima uma audiência pública, com a presença de representantes de dezenas de sindicatos de trabalhadores e empregadores rurais da região abrangida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas (oeste de Minas Gerais, com forte presença de lavouras de café e feijão, entre outras), que foram alertados quanto a cláusulas que não deveriam ser incluídas em convenções e acordos coletivos.
A necessidade de tal audiência pública se fez óbvia ante a descoberta da proliferação, em toda a região, de acordos coletivos firmados com grandes fazendeiros que previam, entre outras coisas, que: a) o custo das ferramentas de trabalho (enxada e rastelo, por exemplo) seria suportado pelos trabalhadores rurais; b) o empregador era dispensado de fornecer na fazenda água potável e fresca; c) seria considerado como falta o dia em que o empregado não apresentasse a produtividade esperada pelo empregador, d) não haveria limitação ao número de horas extras diárias durante a colheita; entre outros absurdos.
Todos os sindicatos que foram flagrados celebrando acordos assim terminaram assinando com o Ministério Público termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a não mais pactuar tais cláusulas, sob pena de multa.
Dou agora exemplos mais recentes, deste ano de 2012 e da rica região do interior de São Paulo que engloba Araraquara e São Carlos, onde me deparei com diversos acordos, celebrados por sindicatos de trabalhadores de categorias tradicionalmente fortes (alguns deles filiados à CUT), instituindo a possibilidade de supressão de anotação da jornada de trabalho, o desconto salarial por horas negativas lançadas no Banco de Horas, a redução do horário para descanso e alimentação para apenas vinte minutos e a sonegação de verbas rescisórias, ente outros problemas.
Ora, no “admirável mundo novo” proposto pela CUT/Metalúrgicos do ABC em seu Anteprojeto, acordos coletivos dessa natureza não poderão mais ser contestados por quem quer que seja – nem pelo Ministério Público, nem pela Justiça, nem pelos próprios trabalhadores atingidos -, pois o sindicato, autorizado pelo MTE e tendo constituído um “Comitê Sindical de papel”, poderá legitimamente celebrar acordos prevendo, entre outras coisas, que o custo da aquisição de instrumentos de trabalho competirá aos próprios empregados, que o empregador não precisa fornecer água, que não mais haverá limitação ao número de horas extras, que o número de dias de férias por ano será reduzido de trinta para dez, ou cinco, que as horas in itinere não precisarão ser pagas, que o salário poderá ser pago não até o 5º dia útil, mas até o 10º, ou 20º, que as normas de saúde e segurança elaboradas pelo Ministério do Trabalho não se aplicam, etc. Normas internacionais, editadas pela OIT, poderão ser desconsideradas todos os dias, o que sujeitará o Brasil a punições no plano internacional, mas internamente o acordo coletivo supressor de direitos não poderá ser questionado.
Vejam que não estou realizando aqui um exercício de “futurologia” ao prever que acordos coletivos serão celebrados nessas condições, em sendo transformado em lei o Anteprojeto da CUT/Metalúrgicos do ABC. Eu já sei que acordos assim serão firmados, pelo simples motivo de que hoje em dia, antes mesmo da aprovação do projeto, acordos desse tipo já são celebrados por inúmeros sindicatos em todas as partes do país.
A única diferença estará no fato de que, após a aprovação da proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC, acordos lesivos assim, que hoje são ilegais, não poderão ser questionados e passarão a ser reconhecidos como se a lei fosse entre as partes, vinculando os trabalhadores.
Em síntese, nos últimos dez anos operou-se uma radical e surpreendente transformação na postura adotada pela Central Única dos Trabalhadores, sob o influxo de lideranças como Sérgio Nobre: de combatente de propostas neoliberais, tornou-se ela proponente de propostas neoliberais. Da defesa intransigente de direitos trabalhistas, passou ela a se engajar na flexibilização (leia-se eliminação) desses direitos.
Sem dúvida o leitor terá notado que, na maior parte dos casos, referi-me à autoria do Anteprojeto de flexibilização como sendo da CUT/Metalúrgicos do ABC, e não simplesmente da CUT. Não o fiz por acaso. A CUT é uma grande Central, a maior do país, e ainda congrega lideranças e sindicatos batalhadores, envolvidos na defesa dos interesses dos trabalhadores em toda e qualquer situação.
Os ventos que hoje sopram do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que são muito estranhos, e que poderiam com a mesma facilidade soprar das sedes da FIESP ou da CNI, em sua condenação ao caráter “arcaico e ultrapassado” da CLT, não são uma unanimidade dentro da CUT, longe disso. Há uma batalha sendo travada dentro da Central, com alguns pretendendo torná-la uma cópia da Força Sindical, aproximando-a de propostas de flexibilização e de acomodação aos interesses empresariais, e outros lutando contra isso, por ainda acreditarem no princípio da proteção, na impossibilidade de retrocesso social e nos valores que inspiraram o surgimento da legislação trabalhista.
Espera-se que, em breve, a CUT perceba o enorme risco que está a correr ao negar toda a sua história de luta e todas as expectativas que estão sobre ela depositadas, e anuncie o abandono em definitivo da proposta flexibilizadora de direitos e geradora de precarização social.
Pois uma Central Sindical envolvida com a flexibilização de direitos não será mais uma Central Sindical. Será um balcão de negócios, a maior parte dos quais inconfessáveis.