O julgamento do STF contra o mensalão

Por Eduardo Stotz

A condenação de José Dirceu e de outros 19 réus incriminados na Ação Penal nº 470 (“mensalão”) por formação de quadrilha e corrupção, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 22 de outubro de 2012, foi comemorada com tal júbilo nos meios de comunicação de massa que parecia a República estivesse finalmente, aqui nesta parte do hemisfério sul, sendo proclamada. Entenderam que o uso da verba pública para comprar votos de parlamentares “conspurca” a república, impedindo-a de funcionar em prol do “bem comum”.

O processo, de acordo com Luiz Werneck Vianna, inaugura “um novo começo para a democracia brasileira sob a égide de uma ética republicana” [1]. É o ponto de vista de Sérgio Guerra, ideólogo do ‘tucanato’ [2].

Tal como 123 anos antes na História do Brasil, não foi o povo quem proclamou as virtudes da república, mas os juízes, representantes de uma alta esfera do poder burguês, iluminados, num julgamento público, pelos holofotes da televisão em cadeia nacional.

No que diz respeito ao combate à corrupção, importa fazer algumas observações. O próprio ministro Joaquim Barbosa advertiu não ter sido o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), com Dirceu no leme, quem inventou o “mensalão”. Mas remeter o processo da corrupção sistemática ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em sua seção mineira, de onde, aliás, vem a experiência da intermediação financeira desenvolvida por Marcos Valério, aprendida por Delúbio Soares, tesoureiro do PT, tampouco esgota o problema. E onde fica Collor com o esquema de seu tesoureiro Paulo Cesar Farias, o PC Farias? E antes dele, Sarney que, aliás, criou as emendas parlamentares, uma forma de corrupção oficializada?

Na verdade, o suborno e o desvio de recursos públicos são práticas essenciais à reprodução da burocracia estatal que acompanha a história das sociedades de classes. Mas alcança um nível inimaginável na fase histórica da sociedade burguesa, graças à gigantesca riqueza criada pelos trabalhadores e apropriada parcialmente pela máquina estatal por meio dos impostos e tributos.

A pretensão de controlar a corrupção mediante processos penais a exemplo do julgamento do “mensalão” esbarra na resistência comum da burguesia. É o que se lê no artigo “Mensalão encarece seguro de executivos” [3]. Para instituições financeiras como o Banco Rural, condenado no caso do “mensalão”, o valor médio do custo do seguro que protege os executivos de reclamações de terceiros (seja órgão regulador, fornecedor, funcionário ou acionista) é de 1,5% sobre o valor coberto. O exemplo dado na matéria é o seguinte: um seguro com cobertura de 100 milhões custa 1,5 milhão de reais! Contudo, apesar das seguradoras tentarem incluir cláusula isentando-as de responsabilidade em caso de denúncia de propina, as empresas (bancos, construtoras, etc.) “não costumam aceitar essa cláusula”. Fica evidente também que o enraizamento da corrupção na sociedade burguesa requer a superação desta organização social.

Vejamos agora por que afirmamos no título desse artigo que a decisão do STF rompe o disfarce da democracia burguesa, apresentando-a como uma forma de ditadura desta classe.

Apesar da declaração do ministro Joaquim Barbosa de que “há provas de que Dirceu era chefe do chamado núcleo político do esquema de compra de apoio de parlamentares para aumentar a base aliada”[4] , a única prova real contra ele foi a denúncia do deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, injuriado pelo baixo valor do dinheiro repassado para esta base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A falta de provas materiais levou Dirceu a declarar que o STF o julgou pelo cargo político de chefe da Casa Civil deste governo.

O processo jurídico que condenou José Dirceu e outros 19 pelo o crime de “formação de quadrilha” baseou-se não em provas, mas na teoria do “domínio do fato”. O enquadramento da corrupção ativa no esquema de uma quadrilha, sustentada na chamada “teoria do domínio do fato”, somente seria aplicável, porém, em momentos de exceção. Resgatemos aqui o debate que dividiu, na votação de 6 a 4, o plenário do STF: de acordo com essa teoria formulada pelo ministro-relator Joaquim Barbosa e defendida pela maioria do STF, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha domínio sobre o fato. Nesse sentido, o referido ministro alegou que a “pecuniarização da vida pública”, por ele tida como um “crime horroroso”, “abala sem dúvida a ordem social”. O ministro Gilmar Mendes, ao endossar o caráter excepcional da aplicação da teoria, projetou-a para o presente:

“Não se pode cogitar a manutenção da paz pública quando se tem um partido político corrompendo parlamentares e a máquina do estado é usada para fins privados, colocando em risco a própria organização social.” [5]

Em contraposição, o ministro Lewandowski afirmou: “Não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina” [6]. Com ele, votaram contra o crime de formação de quadrilha Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O caráter político da decisão da maioria do STF evidencia-se quando se examina a situação política do país e o papel do PT nos anos 2003-2005. Ao contrário do afirmado, esse partido não representou uma ameaça à ordem. A tragédia do PT é ter se transformado numa engrenagem dos governos de Lula e de sua sucessora, Dilma, assumidos como governos “para todos”. Buscando ser confiáveis para a burguesia, os dirigentes manobraram para conter os chamados movimentos sociais e esvaziaram a política como forma de participação. Contrariamente às experiências dos partidos social-democratas europeus do início do século XX, o PT nunca se propôs a aproveitar o parlamentarismo burguês para o esclarecimento dos interesses de classe do proletariado diante das demais classes e, ao mesmo tempo, abandonou o recurso de modificar o cenário político por meio de ações extra-parlamentares, a exemplo da greve geral utilizada nos anos 1986 e 1987. O PT que chega com Lula ao governo do Estado burguês já era, contudo, uma degenerescência do partido de massas criado no bojo das greves generalizadas no final da ditadura militar. [7]

O “mensalão” foi um esquema de compra de votos dos parlamentares organizado entre 2003 e 2005 para aprovar projetos, como a reforma da Previdência e a Lei de Falências, favoráveis aos interesses da burguesia em detrimento dos interesses dos trabalhadores. Mesmo assim, para as forças políticas burguesas, a hegemonia petista foi e continua sendo inaceitável. Como disse Fernando Henrique Cardoso, a diferença entre o PSDB e o PT a partir de 2003 não é ideológica e sim política, porque este último partido universalizou o programa governamental do tucanato. Entenda-se: do mesmo modo que na Física, em matéria de Política tem vigência a lei de que dois corpos políticos não podem ocupar o mesmo espaço no cenário nacional.

E o posicionamento político do STF fica ainda mais ressaltado quando se considera que, no mesmo período, este órgão absolveu, por seis votos a um, o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho por compra de votos. A denúncia de esquema de entrega de notas de 50 reais para 35 mil pessoas levou à apreensão de R$318.000,00 na sede do PMDB em Campos de Goytacazes, junto com lista de eleitores e números de seus documentos na véspera da eleição. Para os ministros, o fato de que Garotinho era o presidente do PMDB de Campos na eleição de 2004 não comprova que ele teria conhecimento do esquema de compra de votos em favor de Geraldo Pudim, seu candidato à eleição municipal [8]. Em outros termos, comparando-se o caso de Garotinho e do “mensalão”, fica evidente que o STF adotou um peso com duas medidas, ou seja, o poder máximo da justiça nacional assume condutas diversas diante de situações iguais.

Por todas as considerações, pensamos que o julgamento do STF rasgou o manto democrático da república, tornando menos disfarçado ou mais visível o caráter ditatorial desta forma de Estado.

Certamente esse tipo de reflexão causa espanto. Como é possível uma atitude ditatorial numa das instâncias mais importantes de um regime democrático? Ditadura não se opõe à democracia?

Para entender a unidade contraditória entre democracia e ditadura presente no Estado burguês no Brasil no atual momento é necessário fazer uso, na análise do julgamento do “mensalão”, de categorias da dialética e da concepção materialista da história. Referimo-nos, dentre os mais relevantes pensadores e militantes, às contribuições de Marx, Engels, Lênin, Rosa Luxemburg, Gramsci e Thalheimer, ou seja, do que se denomina de marxismo. Na concepção marxista, a democracia é uma forma de Estado: mesmo quando se apresenta como o governo da maioria é uma organização criada para a aplicação sistemática da violência de uma classe contra a outra. A república democrática, portanto, é uma forma de Estado que, em razão das eleições, do jogo parlamentar e da autonomia dos poderes, funciona de modo disfarçado como ditadura de classe da burguesia sobre as classes trabalhadoras. [Leia aqui o texto “Classes e Estado, ditadura e democracia” no Acervo Erico Sachs, no Portal.]

Assim, a decisão do STF, expressa na teoria do domínio do fato no caso do “mensalão” e o posicionamento diferente para o mesmo fato no caso de Anthony Garotinho, significa a retirada de um dos véus que mascaram a ditadura de classe da burguesia, a saber, o do suposto respeito à soberania da lei pelo poder “neutro” e “imparcial” – o poder judiciário – praticada pelos representantes de sua máxima instância, o Supremo Tribunal Federal.

Ainda não está claro o significado político de todo esse processo em termos do futuro imediato. Talvez seja apenas o primeiro ato de um drama em curso. A delação premiada proposta a Marcos Valério pelo STF no caso do “mensalão” e o encaminhamento das provas da Comissão Parlamentar de Inquérito do Cachoeira para o Ministério Público, com acusações tanto contra o governo como contra a oposição, apontam para possíveis desdobramentos da conjuntura política com vistas às eleições de 2014.

O julgamento do “mensalão” criou um novo caminho para a direita reagrupar as forças da burguesia e atrair as classes médias, embora o sistema político atual seja refratário à retórica republicana. Mais provavelmente servirá para uma guerra de posições entre os dois pólos da vida nacional, PT e PSDB, até que um novo cenário altere os dados do atual jogo político burguês.

O sucesso desta estratégia em termos de alcance e penetração do ponto de vista das classes sociais dependerá principalmente dos rumos da economia, ou seja, tenderá a ganhar força na proporção inversa do crescimento. Caso a taxa de atividade econômica afete negativamente o nível de emprego, do salário e da transferência de renda, a legitimidade da coligação petista-pemedebista será abalada e seu papel de centro da vida política nacional, questionado. O descontentamento social com um governo apresentado como “populista e corrupto” favoreceria a direita e modificaria em seu benefício o realinhamento dos partidos. Sabemos o quanto a desilusão, sentimento gêmeo da indignação, fornece energia para a revolta, principalmente dos mais jovens, quando a oportunidade de expressão é percebida socialmente.

Apenas o surgimento de um movimento operário independente e oposto à burguesia será capaz de enfrentar os desafios da atual conjuntura, retirando a luta política do lodaçal em que se encontra e no qual o Brasil cada vez mais afunda, para abrir de fato um novo capítulo em nossa história.

[1] O Estado de São Paulo, 17/10/2012: A república e a Ação Penal 470 (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-republica-e-a-acao-penal-470-,946638,0.htm

[2] Diretório estadual do PSDDB. Notícias, 28/08/2012: “Mensalão: o equilíbrio na decisão histórica”http://tucano.org.br/artigos/mensalao-o-equilibrio-na-decisao-historica

[3] Valor Econômico, de 26-27-28/10/2012, C11.

[4] O Globo, 18/10/2012: “Barbosa vê quadrilha com Dirceu na chefia”, p. 3.

[5] Valor Econômico, 23/10/2012, A 12.

[6] (Estadao.com.br, 04/10, 2010: Apartes apontam placar desfavorável para ex-ministro.http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,apartes-apontam-placar-desfavoravel-para-ex-ministro,940333,0.htm

Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal defendeu o mesmo ponto de vista quando, comparando o processo do “mensalão” e o do julgamento de Fernando Collor de Melo, escreveu:

“O que a Corte entendeu àquela época é que a acusação deveria identificar o ato de ofício que teria sido o objeto do corruptor. O que se dispensou neste julgamento foi a prática do ato de ofício. No caso Collor, o ponto de discussão foi esse, que não se teria caracterizado o ato de ofício. Jamais se sustentou que era necessária a prática de um ato, e sim identificá-lo.(…) [Formação de quadrilha] é uma concepção bastante ampla. Como não acompanhei últimas sessões, prefiro não me manifestar. A impressão que fiquei é que se ampliou demasiadamente o conceito de quadrilha.” [Globo.com, 24/10/2012: Especialistas elogiam julgamento do mensalão pelo STF. http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/10/especialistas-elogiam-julgamento-do-mensalao-pelo-stf.html]

[7] Eurelino Coelho. Uma esquerda para o capital: Crise do Marxismo e Mudanças nos Projetos Políticos dos Grupos Dirigentes do PT (1979-1998). Tese de Doutorado em História. Niterói, Universidade Federal Fluminense, 2005.

[8] O Globo, 18/10/2012: Garotinho é absolvido no STF por compra de votos, p. 6.

 

COMENTÁRIOS

 

04.11.2012 14:22h

Caro Eduardo, me permita uma pequena observação sobre o texto:

O “mensalão” foi um esquema de compra de votos dos parlamentares organizado entre 2003 e 2005 para aprovar projetos (…)

Poderíamos dizer que “seria um esquema de compra de votos”. Da mesma forma que o envolvimento de Dirceu e Genoíno com o esquema foi julgado pela “teoria do domínio do fato”, a “compra de votos” foi julgada pelo indício temporal das votações sobre a Reforma da Previdência e Lei de Falências com as movimentações financeiras, abrindo-se mão da comprovação de um “ato de ofício”, jurisprudência que havia absolvido Collor de Mello.

Argumenta-se ainda que uma parte da oposição votou a favor do governo nas duas matérias, que o Senado aprovou nas duas votações e não foi colocado sob suspeita (veja que os ilustres senadores são os mesmos que aprovaram a nomeação dos juízes do Supremo…) e ainda, o voto dos petistas “mensaleiros” não precisaria, ao menos em tese, ser comprado.

Esta faceta do julgamento – na qual o Estado não precisa provar a culpa dos acusados – foi também o que deu motivo para qualificar o julgamento do “mensalão” como ” julgamento de exceção”.

Sarney, após a aprovação da Carta Constitucional de 88 já disse que: “O Supremo Tribunal Federal saberá interpretar a alma da Constituição de 88”. Os conflitos entre setores da burguesia, assim como os que prosperavam no período democrático pré-64, agora não representam uma ameaça ao capitalismo. Trazem sim uma inovação na forma de luta pelo poder, onde o Golpe prescinde dos quartéis. Ainda. O enfraquecimento da luta dos trabalhadores, atrelados ao jogo político parlamentar só favorece a cara de pau do aparelho burguês de justiça, que nesse episódio, deixou patente a falta de neutralidade e o seu caráter de classe.

Abs,

Samuel Warth

04.11.2012 14:30h

Samuel: estou de acordo, a respeito do uso do verbo no futuro do pretérito na frase “O ‘mensalão’ foi um esquema de compra de votos dos parlamentares organizado entre 2003 e 2005 para aprovar projetos…”, em decorrência da própria análise sobre a decisão política do STF.

Concordo com a observação de que as contradições entre as diversas frações da burguesia deixaram de significar uma ameaça à sua ordem. No fundo, as reformas necessárias ao desenvolvimento capitalista no Brasil foram encaminhadas pela ditadura militar… e completadas pelos sucessivos governos civis, inclusive com a colaboração do PT. A hegemonia burguesa se manifesta principalmente pela delegação da vontade, por meio do voto, ou seja, pela crença na democracia formal por parte da grande maioria dos trabalhadores. Mas esta crença sustenta-se, na última década, em bases materiais, isto é, no aumento real do nível do emprego e dos salários. Então, sobre esse “pilar passivo” da delegação da vontade política dos trabalhadores, torna-se possível o esgarçamento do jogo parlamentar e a judicialização da política, rompendo a independência entre os poderes, até limites antes não vistos. Contudo, a máquina burocrática do Estado como instrumento de violência, de ditadura, ou seja, o executivo, os órgãos de informação e de repressão, que a democracia torna velada, se mantém à margem e tem se fortalecido.

Um abraço,

Eduardo

 

04.11.2012 14:35h

Samuel, ironizando a situação do governo Lula, o cronista José Veríssimo pôs a questão de modo correto na época em que eclodiu a crise do “mensalão”: talvez o partido se perguntasse por que a corrupção no governo anterior funcionara para reeleger FHC e não funcionava com ele, Lula: O “patriciado” não quer Lula (e o PT), mesmo pintado de branco e apesar de não ser um governo de esquerda. [O Globo, 09/06/2004: “Haja tapete”].

A propósito da burguesia que embora suporte, não aceita o PT, mesmo quando defende os interesses dela, importa situar o exemplo da Lei n, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como Lei das Falências, pouco conhecida. Pela legislação antiga, os créditos trabalhistas tinham prioridade absoluta; com a nova lei se restringem ao limite de 150 salários mínimos. Assim, de acordo com o inciso I, II e III do artigo 83 (a lei, na íntegra, está disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm), pagos os créditos trabalhistas dentro deste limite, passam-se ao pagamento dos créditos com garantias reais (na maioria, os detidos pelos bancos credores); os créditos trabalhistas sobrantes “vão para o fim da fila”.

Um abraço,

Eduardo.

07.11.2012 10:01h

Eduardo,

Do ponto de vista do ordenamento burguês o STF é um poder independente, aliás, ele serve aos interesses de conjunto da burguesia e não a interesses particulares. Desse modo, todas as Cortes Supremas devem e punem elementos isolados das classes dominantes para restaurar a “moralidade geral” do sistema. Fato, também, é que não há subordinação aos presidentes que promove aqueles juízes. Nomear Joaquim Barbosa fez parte da estratégia populista de Lula de ter um negro no mais alto tribunal, como nos Estados Unidos que possui o juiz Clarence Thomas nomeado por Bush Pai.

Cabe o registro histórico de que parte da Suprema Corte dos Estados Unidos se colocou contra as políticas de New Deal do presidente Delano Roosevelt e não há lógica em achar que Roosevelt era um agente anti-sistêmico da ordem burguesa dos EUA. Em plena Depressão de 1929-1937, os intelectuais orgânicos da burguesia e seus lideres mantinham a fé no liberalismo. Roosevelt, não. O presidente americano sofreu a ação da Suprema Corte quando ocorreu a declaração de inconstitucionalidade de algumas partes importantes de seu programa de recuperação econômica. Roosevelt usou seu peso político para forçar o caminho do New Deal. Em 1936, após ser reeleito por esmagadora maioria de votos, Roosevelt propôs expandir o número de juízes, possibilitando a criação de uma Suprema Corte mais favorável a seus objetivos políticos. Foi derrotado.

Assim como o STF usou o Direito Penal do inimigo (a presunção da culpa) usará muito mais confortavelmente contra os verdadeiros agentes da desordem. Trata-se de um pesado jogo preparatório para 2014 e seguintes. Se o PT passar dos limites aceitáveis será degolado. Observaram o silêncio de Lula e Dilma? Onde está a manifestação de massa em favor de Zé Dirceu e Cia? Muito mais do que punir os petistas do mensalão é preciso colocar todos os petistas na linha, o que não é nada difícil.

No campo da teoria do domínio do fato, tanto na versão original alemã, quanto na cópia brasileira, Lula seria facilmente criminalizado. Se Lula for realmente julgado e punido é prova de que o PT é um partido anti-sistêmico e as classes dominantes partiram para sua destruição sem precisar dos quartéis. Minha aposta é que Lula, pelo apoio da massa que possui e pelo que fez pela burguesia não será incomodado. Até o momento o quadro é o seguinte: (a) um condenado a uma pena de 40 anos, Marcos Valério procurou a revista Veja, representante da direita mais obscurantista do Brasil, oferecendo material que envolveria Lula, tentando uma delação premiada com redução de pena; (b) alguns parlamentares da oposição (PSDB e PPS) utilizaram as matérias daquela revista como inicial em uma ação junto à Procuradoria Geral da República contra Lula; (c) o presidente do STF, ministro Carlos Ayres já declarou que o momento de colaborar já passou, dado que o “caso foi julgado”.

Saudações

Glaudionor Barbosa

 

11.11.2012 20:55h

Glaudionor,

Pode ser que, “do ponto de vista burguês”, como você escreve, o STF seja “um poder independente… [que] serve aos interesses de conjunto da burguesia e não a interesses particulares”. Entretanto, na perspectiva proletária, tal independência, caracterizada pelo respeito e subordinação dos juízes às leis e às normas do direito burguês vigente, nem sempre pode e é de fato seguida.

É disso que estamos a tratar nesse momento político no Brasil. Permita-me abrir aqui um parênteses para situar com mais clareza os termos teóricos do debate e retomar algumas referências históricas da tradição socialista e comunista.

Como advertia Ferdinand Lassalle a verdadeira Constituição é aquela que repousa sobre os fatores reais de poder que regem a sociedade burguesa. Contrapor-se a estes “fatores” consistiu no desafio e mérito desse socialista que, rivalizando com Marx, organizou o primeiro partido nitidamente operário na Alemanha. A crença da transição pacífica para o socialismo por meio da conquista da maioria parlamentar, por ele professada, tornou-se elemento fundamental da estratégia da social-democracia alemã e em seguida europeia, já vislumbrada por Engels pouco antes de sua morte, em 1895. Fato é que a preservação daquelas conquistas parciais, como o direito de voto, de reunião, a jornada de oito horas, etc. acabou, como assinala Ernesto Martins (Erico Sachs) no texto “Classes e estado, democracia e ditadura” [Leia aqui o texto “Classes e Estado, ditadura e democracia” no Acervo Erico Sachs, no Portal.], por se transformar no objetivo da luta, perdendo-se de vista os objetivos socialistas da luta. Progressivamente a própria teoria tornou-se vazia, mera retórica para uma prática oportunista que se sustentava na “argumentação vulgar em torno da democracia em si”. Perdeu-se também a capacidade de examinar a relação entre os fatores reais de poder, ou seja, da correlação de forças entre as classes sociais em termos do poder político.

Os social-democratas assumem até nossos dias a linguagem liberal-burguesa do “estado de democrático de direito” ao invés de falar em democracia burguesa e examinam a conjuntura política como avanços ou retrocessos em relação a este estado.

Numa análise oposta a esta afirmei que a decisão do STF de aplicar a teoria do “domínio do fato” aos réus do “mensalão” sob o conceito de “quadrilha” excluindo-a do caso de Anthony Garotinho, rasga o véu da democracia burguesa, deixando entrever a ditadura de classe. Mostra, no episódio do julgamento que não respeitou a soberania da lei, não atuou como um poder “neutro” e “imparcial”.

Então que interesses podem estar sendo contemplados naquela decisão do STF? Aprendemos a buscar, sob a aparência da política, interesses de classe – de frações de classe, inclusive – em disputa. É sob este prisma que precisamos examinar a divisão do próprio STF no enquadramento de Dirceu e outros 19 réus no crime de formação de quadrilha, por seis votos a quatro. Por outro lado, não estou de acordo com o raciocínio de que, como sugere,

“Se Lula for realmente julgado e punido é prova de que o PT é um partido anti-sistêmico e as classes dominantes partiram para sua destruição sem precisar dos quartéis.”

O PT não é um partido anti-sistêmico, mas igualmente não é, para usar a expressão do Luís Fernando Veríssimo, um partido do “patriciado”. Trata-se, por assim dizer, de um partido “plebeu” da burguesia. O que provavelmente (precisamos estudar melhor este aspecto) está em disputa são os interesses de diferentes frações da burguesia sobre os caminhos do desenvolvimento capitalista no país que o PSDB e o PT expressam, ou seja, da maior ou menor relevância do capital financeiro na definição da política econômica. Aparentemente a burguesia brasileira não precisa mais apelar para uma política populista, de aproveitamento da pressão das massas, como tentou sob o governo Goulart, de modo a conseguir concessões do imperialismo ou, nos tempos atuais, para disputar um papel maior e autônomo na integração imperialista.

Mas o “fantasma da classe ausente” é sempre brandido pelos porta-vozes da burguesia situados à direita no espectro político-partidário. Eles têm em mente o discurso de posse da presidente Dilma Rousseff no dia 31 de outubro de 2010, no qual ela ressaltou a identidade com Lula e o fato de ter aprendido com ele que “quando se governa pensando no interesse público e nos mais necessitados uma imensa força brota do nosso povo”. O medo é um instrumento importante na arregimentação de forças.

Nada indica, por enquanto, uma nova situação política nacional. Mas o pedido de investigação sobre a suposta participação de Lula no “mensalão” pelo PPS e PSDB (Valor Econômico, 07/11/2012: “Partidos pedem que Gurgel investigue Lula”, A11) deixa entrever, como afirmamos no texto acima, a continuidade da “guerra de posições entre os dois pólos da vida nacional, PT e PSDB” nas alturas do poder do estado burguês, “até que um novo cenário altere os dados do atual jogo político”.

Um abraço,

Eduardo

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