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A respeito do lay off na Mercedes Benz: uma matéria e um comentário crítico

Agência Brasil, 13/11/12

Mercedez-Benz e Sindicato dos Metalúrgicos entram em acordo e contratos de 484 trabalhadores são prorrogados

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Após negociações com representantes dos trabalhadores, a Mercedes-Benz decidiu prorrogar os contratos de 484 trabalhadores da empresa em São Bernardo do Campo (SP). A informação foi divulgada hoje (12), à tarde, pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e confirmada à Agência Brasil pela empresa.

Segundo a Mercedes-Benz, os contratos desses trabalhadores eram temporários, com prazo até 18 de novembro, e serão prorrogados até o dia 31 de março do ano que vem. A prorrogação, de acordo com a empresa, foi para manter a mão de obra até 2013, quando há expectativa de uma melhora no mercado de veículos comerciais.

O sindicato informou que a proposta foi aprovada por unanimidade em assembleia ocorrida hoje. Como contrapartida, os 484 trabalhadores vão abrir mão da segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR). leia mais

O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiro?

por Rafael de Araújo Gomes – Procurador do Trabalho em Araraquara – SP.

No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado.

Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, previa:

“O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho’”.

Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva, exceto se relacionados à segurança e saúde do trabalho.  leia mais