Atrelamento sindical ao Estado burguês: um desafio histórico e político do movimento operário no Brasil

por Coletivo CVM – atualizado em 16/05/2014


As recentes greves confirmam a atualidade da luta contra o sindicato atrelado ao Estado burguês. 

O presente texto anteriormente publicado para discussão, agora está atualizado no Portal e propõe uma reflexão crítica sobre a estrutura sindical brasileira. Romper essas amarras é tarefa fundamental para a formação de um classe operária independente e oposta ao capital. (CVM)

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1. A expansão da classe operária e, de um modo geral, dos trabalhadores assalariados ou do chamado proletariado é inerente ao modo de produção capitalista, quer dizer, da produção de mercadorias à custa da exploração da força de trabalho. O crescimento numérico é acompanhado pela concentração dos trabalhadores em grandes empresas. É nessas empresas que a resistência a esta exploração e a luta pela melhoria das condições de trabalho se apresenta com maior força e nitidez. O que implica a realização de greves e, para sustentá-las, a associação dos trabalhadores em sindicatos.

2. Esta tem sido a história do movimento operário desde seus primórdios na Inglaterra, no final do século XVIII e início do século XIX.  Neste e nos demais países da Europa, a burguesia reagiu violentamente contra a movimentação operária e tentou impedir, durante algum tempo com sucesso, a organização sindical mediante uso das tropas do exército. Na segunda metade do século XIX, contudo, os sindicatos foram reconhecidos e, mediante sua capacidade de mobilizar os trabalhadores nas empresas e de manter fundos próprios para sustentar greves, impulsionaram a luta pela redução da jornada de trabalho, de restrição ao trabalho infantil e da mulher. A distinção entre a organização dos trabalhadores mais ou menos qualificados tendeu a ser superada e organizações de caráter nacional se firmaram em vários países.

3. A importância das greves contra os patrões de determinado ramo de atividade econômica, realizadas com o apoio de sindicatos, a par das reivindicações específicas de melhoria da sorte dos trabalhadores sob o jugo do capital, consiste no despertar do papel que os trabalhadores desempenham na sociedade burguesa, descoberto quando paralisam as fábricas, as fazendas, os bancos, o comércio e os serviços em geral. Cada greve permite ensinar aos operários e aos trabalhadores assalariados, onde repousa a força dos patrões e a dos operários e a pensarem na luta contra toda a classe patronal e contra o Estado burguês. É por isso que Lenin (“Sobre as greves”) afirmou que os socialistas chamam as greves de “escola de guerra” contra o capital. Todavia, advertiu que esta “escola” não era a própria guerra, sendo necessário superar a ilusão entre os trabalhadores de que as greves, mesmo sob a forma de greve geral, poderia impor à classe capitalista tudo o que quisessem. É indispensável prestar atenção a outros meios de luta, capazes de colocar o problema da conquista do poder político, suprimindo a propriedade burguesa e iniciando a construção do socialismo.

4. Qual a importância de retomar estas questões hoje?
Apesar da força material que a classe operária representa atualmente nas relações de classe no Brasil, essa força não tem um peso político correspondente devido ao pouco amadurecimento de sua consciência de classe. A maioria do movimento operário e igualmente dos demais trabalhadores assalariados, organizadas nos sindicatos, segue, do ponto de vista político, as posições pequeno-burguesas, atualmente expressas por meio do Partido dos Trabalhadores, em favor da colaboração de classes entre capital e trabalho.

O processo da formação política do proletariado brasileiro, de sua mobilização independente e oposta aos interesses da burguesia ou, como disse Marx, o da transformação de uma classe “em si” numa classe “para si”, não atingiu o ponto qualitativo capaz de alterar as relações de força na nossa sociedade burguesa.

Vale transcrever essa tese fundamental escrita por Marx na obra “A miséria da Filosofia”:

“As condições econômicas, inicialmente, transformaram a massa do país em trabalhadores. A dominação do capital criou para esta massa uma situação comum, interesses comuns. Essa massa, pois, é já, face ao capital, uma classe, mas não o é para si mesma. Na luta, de que assinalamos algumas fases [Nota: inclusive o direito de greve e a liberdade de organização sindical], esta massa se reúne, se constitui em classe para si mesma. Os interesses que defende se tornam interesses de classe. Mas a luta entre classes é uma luta política.”

É importante assinalar que esta transformação não está assegurada para sempre, ou seja, pode sofrer retrocessos. Neste sentido vale lembrar que o movimento operário brasileiro que começava a conquistar sua autonomia de classe no decorrer das prolongadas lutas dos vinte primeiros anos do século XX, sob uma orientação anarco-sindicalista, sofreu, a partir de 1930, uma intervenção que implicou numa submissão da classe ao Estado burguês-latifundiário sob a liderança de Getúlio Vargas.

Quais foram os termos desta intervenção?
a)      O reconhecimento e a dissolução das organizações sindicais pelo Ministério do Trabalho;
b)      A unicidade sindical numa mesma base de organização, sendo vetada a pluralidade sindical;
c)       A organização por categoria profissional de acordo com a Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho;
d)      O imposto sindical;
e)      A proibição de fazer propaganda política ou de filiação político-partidária;
f)       A obrigação dos sindicatos de encaminhar dissídios na Justiça do Trabalho e o impedimento das greves.

A criação dos sindicatos pelo Estado burguês-latifundiário na época do Estado Novo (1937-1945) teve por finalidade o controle e a dominação do proletariado. Em outros termos, foram criados não para defender os mais elementares interesses econômicos da classe operária mas para evitar a sua luta, para dominá-la. Essa estrutura se manteve praticamente inalterada durante o período democrático e populista depois da II Guerra Mundial, de modo que a ditadura militar instaurada em 1964 herdou a que estava em vigor, tornando-a mais rígida ainda pela vigilância e repressão sobre a atividade sindical.

5. Isso significa que não houve mudanças desde então? Qual a situação do sindicalismo brasileiro hoje, após 30 anos do fim da ditadura militar, no que diz respeito à liberdade sindical?

Os marcos dessa avaliação devem referir-se, inicialmente, às lutas travadas ainda sob a ditadura militar e, no seu desfecho, no reconhecimento das centrais sindicais.

Nestas lutas cabe um destaque à greve dos metalúrgicos de Contagem (Cidade industrial) em Minas Gerais, realizada em abril de 1968 e à  dos metalúrgicos de Osasco, tendo por base a comissão de fábrica da Cobrasma, em julho do mesmo ano. Nesta última experiência, a diretoria sindical eleita em 1967 impulsionou a experiência da organização independente nas fábricas para o enfrentamento da política salarial da ditadura militar. É o marco histórico do sindicalismo de classe no Brasil, uma referência ainda em nossos dias.

Uma década depois, em maio de 1978, uma onda de greves de massa tomou de surpresa o próprio sindicato dos metalúrgicos, sob a direção de Lula, ainda voltado para negociar com os patrões no dissídio coletivo imposto pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho. O sindicato apoiou a greve e aprendeu que tinha de ser a expressão da mobilização nas fábricas. Por outro lado, o patronato e o governo perceberam a necessidade de reagir.

Qual era a situação no ABC em 1979? O patronato se recusou a negociar o não desconto do aumento de abril de 1978 e a atender a reivindicações não econômicas, como estabilidade no emprego, existência de delegado sindical nas empresas, semana de 40 horas. Os operários metalúrgicos em assembleia sindical decidiram entrar em greve. Foi uma greve baseada em piquetes, inicialmente nas portas das fábricas e depois, com a repressão, organizada nos pontos de ônibus nos bairros operários. A repressão mais intensa veio com a decretação da ilegalidade da greve pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, numa decisão que retroagia às próprias negociações com os patrões. Neste momento se constitui o fundo de greve: sabendo que o sindicato não poderia legalmente dispor de tal fundo, este foi criado como uma associação civil. Era um questionamento prático à estrutura sindical atrelada, tendo os dirigentes a consciência de que tinham de manter o fundo de greve fora dessa estrutura dada a possibilidade de intervenção no sindicato. E a intervenção, baseada na CLT, por incitamento à greve declarada ilegal, ocorreu na madrugada de 23 de março.

“O trabalhador sentiu, na prática as limitações do Sindicato amarrado ao Estado (…) Ao mesmo tempo pode perceber que o sindicato não é a sede,  nem o Lula, nem a Diretoria, mas, é a união da classe.” (“As lutas operárias e sindicais dos metalúrgicos em São Bernardo”, de Luís Rainho e Oswaldo Bargas, p. 137).

A intervenção fez a liderança recuar de uma “medição de forças com a polícia”, uma vez que estava proibido “reunir em local aberto” e finalmente recuar da greve.

O fundo de greve teve o mesmo papel durante a greve de 1980, que durou 41 dias e da qual participaram cerca de 330 mil metalúrgicos, tendo sido a greve que levou mais longe o enfrentamento com a estrutura sindical, mesmo após a intervenção da ditadura no sindicato e as prisões de seu presidente e diretores.

Nas duas ocasiões, em 1979 e 1980, o movimento operário conseguiu por em questão o sindicato oficial, isto é, as amarras ao Estado, mas não prosseguiram as iniciativas que, tendo iniciado com o Fundo de Greve, poderiam ter efeito no médio e longo prazo, num trabalho educativo voltado para retomar o processo quando a luta novamente permitisse.

Experiências semelhantes se colocaram nas greves dos operários da FIAT-RJ em 1981 e na greve dos metalúrgicos de Volta Redonda em novembro de 1988, com intervenção nos sindicatos; último caso, as tropas do Exército invadiram a usina da Companhia Siderúrgica Nacional e dispararam contra os grevistas, causando a morte dos operários William Fernandes Leite, 22 anos, com tiro de metralhadora no pescoço, Valmir Freitas Monteiro, 27 anos com tiro de metralhadora nas costas e Carlos Augusto Barroso, 19 anos, com esmagamento de crânio.

Enquanto a greve da Fiat ainda ocorreu sob a ditadura militar, a da CSN aconteceu em plena reconstrução da democracia burguesa no Brasil, um mês após a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Mesmo durante a Assembleia Nacional Constituinte (1-2-1987 a 2-9-1988) o movimento sindical brasileiro não conseguiu avançar a luta pelo sindicato livre das amarras do Estado burguês. A liderança operária deixou-se arrastar pela corrente pequeno-burguesa que, organizada no Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), praticamente dirigiu a subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Se a divergência entre a CUT e a CGT no tocante à liberdade sindical impediu o consenso no encaminhamento desta reivindicação política fundamental, o sindicalismo identificado como “classista” (direções sindicais “autênticas” e oposições sindicais) não se mobilizou para apresentar um projeto de lei próprio capaz de criar um auditório para a propaganda desta bandeira de luta. A desarticulação do Movimento de Oposição Sindical de São Paulo, em 1987 teve um peso negativo nesse processo, uma vez que era a liderança nacional reconhecida por assumir a luta contra o atrelamento sindical como estratégica.

Quando o movimento operário novamente levantou-se para enfrentar os limites do atrelamento sindical, na experiência do Fundo de Greve que sustentou a mobilização nacional dos petroleiros durante 31 dias, de maio a junho de 1995, deparou-se com uma nova legislação antigreve, com a penalização dos sindicatos pelos prejuízos causados com paralisações, aplicada pela primeira vez contra a greve dos trabalhadores em transportes coletivos em São Paulo.

“A resposta do movimento sindical dos petroleiros foi ensaiar pela primeira vez na história recente do Brasil, uma superação prática do sindicato atrelado, quer dizer, da máquina sindical montada e aperfeiçoada durante a Era Vargas. Em assembleia foram aprovados a redução da contribuição obrigatória para o sindicato, caindo de 1 para 0,1% sobre o salário mensal dos trabalhadores, e o repasse da diferença para uma associação de direito civil, uma entidade paralela ao sindicato, com o objetivo de sustentar os trabalhadores demitidos. Esse embrião de um sindicato livre foi impedido de crescer por nova intervenção da Justiça que declarou o bloqueio dos bens dessas entidades paralelas, um processo que envolveu a base sindical da FUP no período compreendido entre novembro de 1996 e maio de 1997, aproximadamente. O perdão da dívida dos sindicatos ainda é assunto de um projeto que aguarda ser examinado no Senado Federal.” (Eulália Maria Lahmeyer Lobo e Eduardo Navarro Stotz. “Põe o retrato do velho, tira o retrato do velho. O movimento sindical e o fim da Era Vargas: uma avaliação”)

Estes foram os pontos mais avançados da luta da classe operária que impulsionaram, desde meados dos anos 1980, a corrente CUT pela Base na direção proposta pelas Oposições Sindicais, dando origem, a partir de 2006, à Intersindical. As direções sindicais integrantes da Intersindical comprometem-se a usar o sindicato oficial ou atrelado para mobilizar e organizar as bases fabris numa perspectiva de classe independente, criando sustentação da vida sindical a partir dessas bases, o que inclui a devolução do imposto sindical e a associação voluntária dos trabalhadores. Um aspecto importante é que a conquista da direção de um sindicato é precedida pelo trabalho de base, o que implica em não assumir responsabilidades sob quaisquer circunstâncias (a exemplo de composições de chapas), mas também em prosseguir esse trabalho num nível qualitativamente superior. Ainda assim, a camisa de força do atrelamento se mantém e por isso mesmo a conquista das direções é apenas o primeiro passo da luta contra o atrelamento sindical ao Estado burguês.

A luta política pelo sindicato livre no curto prazo esbarra nos interesses que a estrutura sindical oficial promove por meio do reconhecimento legal das Centrais Sindicais, ao viabilizar a ocupação de pastas ministeriais, a exemplo do Ministério do Trabalho e do Emprego e a participação em órgãos colegiados de gestão dos fundos públicos como o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por dirigentes oriundos dessas centrais.

O reconhecimento das centrais sindicais (CUT, Força Sindical, etc.) por meio da Lei no. 11.648 de 31 de março de 2008 implica o cumprimento de exigências de filiação de sindicatos e de representatividade em termos do número de empregados, processo avaliado pelo Ministério do Trabalho, sem o que não podem ter influência na máquina de Estado, nem usar 10% da contribuição (imposto) sindical para desenvolver suas atividades. Para fins de verificação da representatividade, as Centrais Sindicais precisam, aliás, se cadastrarem Ministério do Trabalho conforme estabelecido no artigo 1º da Portaria n.º 194/2008. Em outros termos, as centrais sindicais reforçaram a estrutura sindical atrelada ao Estado.

6. Mas a nova Constituição Federal não assegurou a liberdade sindical, impedindo a intervenção do Estado na organização dos sindicatos?

Aparentemente sim. O artigo 8º. é uma expressão da conjuntura política, das lutas operárias e da pressão dentro da subcomissão da Constituinte. Contudo, a Constituição de 1988 assegurou a liberdade sindical de modo obscuro e contraditório. No artigo 8º afirma-se:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;…

Em outras palavras, a lei admite a liberdade sindical e impede a intervenção do Estado nos sindicatos, mas a liberdade é condicionada ou limitada pela necessidade do registro da entidade junto ao Estado, frente ao qual deve ser a única organização definida pelos trabalhadores numa área não inferior a de um município. Liberdade, portanto, mas não muito, ou seja, meia liberdade. Pior, com o apoio da maioria do movimento sindical, pois o sindicato único livra as diretorias de estar permanentemente atuando junto às bases nas empresas, de realizar trabalho educativo de massa e, assim, de disputar influência com outras orientações ideológicas ou políticas.

Toda a legislação anterior que amarra o sindicato ao Estado burguês fica, portanto, mantida. Por isso é que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula 677, de 23 de setembro de 2003, decidiu:

“Até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”

Tal “zelo” significa, entre outras coisas, a delimitação da base territorial e da categoria profissional, com o que se preserva a Comissão de Enquadramento Sindical, a arrecadação da contribuição (imposto) sindical e a orientação normativa do sindicalismo para a colaboração de classes. Nesse último aspecto o artigo 514 da CLT é explícito:

São deveres dos Sindicatos:
a)      Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b)      Manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c)       Promover a conciliação nos dissídios do trabalho…

No parágrafo 1º. do artigo 518 lê-se um texto que claramente interfere na autonomia dos sindicatos elaborarem seus estatutos, devendo pautar-se como “órgão de colaboração  com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional”.

Estes artigos estão “tacitamente” revogados pelo artigo 8º. da Constituição de 1988, mas, como a Súmula 677 aponta, uma nova lei precisa revoga-los formalmente.  Tal mudança somente advirá por meio da luta, como uma conquista da classe trabalhadora, de modo próprio e independente.

7. É impossível, portanto, comparar os sindicatos operários no Brasil aos europeus e a vários países latino-americanos, e tampouco entender a atuação sindical nos mesmos termos. Como Ernesto Martins (Erico Sachs) assinala num documento datado de 1968, naqueles países “os sindicatos mais reformistas ainda são sindicatos livres. São reformistas porque refletem a situação do proletariado e da sua liderança política, mas são órgãos de classe. Não são órgãos do estado e nem estão sob seu controle.”

Cabe então perguntar: por que não tem sentido boicotar os sindicatos oficiais e partir imediatamente para a criação de sindicatos livres, organizados apenas como associações de direito civil, completamente independentes do reconhecimento do Estado burguês?

Tal como no passado, também hoje se coloca o problema da consciência de classe: o sindicato se confunde, para a grande maioria dos operários e dos trabalhadores assalariados em geral, com a direção sindical no exercício do mandato. Não há uma consciência sindical porque não há a consciência de fazer parte de uma classe que se opõe a outra, que precisa dispor, portanto, de uma organização própria, completamente livre da tutela burguesa. Para a maioria, sindicato significa a possibilidade de aumento salarial na época dos dissídios e é este interesse que a mobiliza para as assembleias. Boicotar os sindicatos oficiais do Estado burguês não conduziria, portanto, à organização de sindicatos livres, mesmo que clandestinos. Apenas deixaria um vácuo que pelegos, antigos ou novos, preencheriam com a estrutura oficial.

Em consequência, a luta contra o atrelamento sindical precisa ser levada para dentro dos sindicatos. Está claro que a luta contra o sindicato atrelado não pode limitar-se à conquista eleitoral dos sindicatos. Em outros termos, o desafio histórico da conquista dos sindicatos livres é uma tarefa política atual ainda mais para uma diretoria combativa e com perspectiva de classe que se mobiliza para organizar as bases e formar novas lideranças nas fábricas e empresas.

Significa que, junto com a mobilização e a organização nas fábricas e empresas, se faz imprescindível a realização da educação da classe. Trabalho de base e educação política são dois aspectos da mesma atuação sindical na perspectiva da mobilização e organização independente. Quer dizer que a educação se faz na luta, ou seja, no decorrer das greves, nas eleições sindicais ou nos dissídios, situações em que se impõe a denúncia do atrelamento do sindicato ao Estado burguês, bem como na experiência de romper ainda que parcialmente e de modo limitado com este atrelamento como são os casos da devolução do imposto sindical e da criação do fundo de greve. Mas também se faz em situações limites como a da terceirização de atividades que desmembra, por força da legislação sindical e da CLT, a categoria profissional, pelo estabelecimento de pactos sindicais e realização de campanhas salariais comuns.

Bibliografia:

– CEACULT. Contribuições para um debate: O sindicato e sua história. Centro de Estudos Victor Meyer. Disponível em
http://centrovictormeyer.org.br//wp-content/uploads/2010/04/Contribui%C3%A7%C3%B5es-para-um-debate-O-Sindicato-e-sua-hist%C3%B3ria-CEACULT.pdf

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– COSTA, Lucas N F. O papel institucional do DIAP no processo Constituinte de 1987-88. Disponível em
http://portal.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=7952&Itemid=217

– CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html

– LENIN, V. I. Sobre as greves. Disponível em
http://www.marxists.org/portugues/lenin/1899/mes/greves_ga.htm

– LOBO, Eulália Maria Lahmeye e STOTZ, Eduardo Navarro. “Põe o retrato do velho, tira o retrato do velho. O movimento sindical e o fim da Era Vargas: uma avaliação”. Revista Maracanan, v.2, p.114 – 152, 2004.

– MARTINS, Ernesto. Nosso trabalho nos sindicatos. Junho de 1968. Ativo Nacional Operário do Partido Operário Comunista. Disponível em
http://centrovictormeyer.org.br//wp-content/uploads/2010/04/Nosso-trabalho-nos-sindicatos1.pdf

– MARX, K. Miséria da Filosofia, 1847. Disponível em
http://www.marxists.org/portugues/marx/1847/miseria/cap08.htm

– RAINHO, Luís e BARGAS, Oswaldo. As lutas operárias e sindicais dos metalúrgicos em São Bernardo (1977-1979). Vol. 1. São Bernardo do Campo: Associação beneficente e Cultural dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema. 1983

– SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Constituição e o Supremo. Disponível em
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf

 

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Atrelamento sindical ao estado burguês

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