O Partido Comunista e o Parlamentarismo
A propósito da discussão (sempre atual) sobre a validade da participação dos socialistas no parlamento, o CVM publica a seguir este documento do II Congresso da Internacional Comunista (1920). CVM
Introdução de Trotsky e Teses de Bukarine-Lenine
Aprovados pelo II Congresso da Internacional Comunista
(Julho de 1920)
I – A época atual e o novo parlamentarismo
A atitude dos partidos socialistas em relação ao parlamentarismo consistia, inicialmente, na época da I Internacional, em utilizar os Parlamentos burgueses para a agitação. A participação no Parlamento tinha como objetivo desenvolver a consciência de classe do proletariado na sua luta contra as classes dominantes.
Sob a influência da evolução política, e não da teoria, esta atitude foi-se modificando. Em virtude do aumento contínuo das forças produtivas e do alargamento do domínio da exploração capitalista, o capitalismo e, com ele, os Estados parlamentares adquiriram uma maior estabilidade. Daí a adaptação da tática parlamentar dos partidos socialistas à ação legislativa “orgânica” nos Parlamentos burgueses e a importância cada vez maior da luta pela introdução de reformas no quadro do capitalismo, o predomínio do programa mínimo dos partidos socialistas, a transformação do programa máximo numa plataforma destinada as discussões sobre “o objetivo final”, longínquo. Foi sobre estas bases que se desenvolveu o arrivismo parlamentar, a corrupção, a traição aberta ou camuflada dos interesses mais elementares da classe operária.
A atitude da III Internacional em relação ao parlamentarismo não é determinada por uma nova doutrina, mas pela modificação do papel do próprio Parlamento. Na época precedente, o Parlamento enquanto instrumento do capitalismo, em vias de desenvolvimento, contribuiu, num certo sentido, para o progresso histórico. Mas nas condições atuais, na época da decadência imperialista, o Parlamento tornou-se, ao mesmo tempo, um instrumento de mentira, de fraude, de violência e um moinho exasperante de palavras. Perante as devastações, as pilhagens, as violências, os atos de banditismo e as destruições levadas a cabo pelo imperialismo, as reformas parlamentares, desprovidas de espírito de continuidade e estabilidade, concebidas sem um plano de conjunto, perderam toda a eficácia prática para as massas trabalhadoras.
Tal como toda a sociedade burguesa, o parlamentarismo perde a sua estabilidade, a passagem do período de crescimento orgânico ao período crítico cria uma nova base à tática do proletariado no domínio parlamentar. Por isso, o partido operário (o Partido Bolchevique) estabeleceu as bases do parlamentarismo revolucionário desde o período precedente, ao perder a Rússia, desde 1905, o seu equilíbrio político e social, para entrar num período de convulsões e de profundas transformações.
Quando certos socialistas inclinados para o comunismo sublinham que a hora da revolução ainda não soou nos seus países e se recusam a romper com os oportunistas parlamentares, baseiam-se, conscientemente ou não, na perspectiva de uma estabilidade relativa e durável da sociedade imperialista pensando, por conseguinte, que uma colaboração com os Turati e os Longuet dará bons resultados práticos nas lutas pelas reformas.
O comunismo deve, pelo contrário, ter por ponto de partida o estudo teórico da nossa época (apogeu do capitalismo, tendência para a sua própria negação e destruição pelo imperialismo, agravamento contínuo da guerra civil, etc.). 0 tipo de relações e dos reagrupamentos políticos pode variar consoante os países mas a essência do problema é sempre o mesmo, em qualquer lado: trata-se para nós da preparação política e técnica direta da insurreição proletária, da destruição do poder de Estado burguês e do estabelecimento de um novo poder de Estado proletário.
O Parlamento não pode ser para os comunistas, atualmente, e em caso algum, o teatro de uma luta por reformas e pela melhoria das condições de vida da classe operária, como outrora. 0 centro de gravidade da vida política deslocou-se do Parlamento e de forma definitiva. A burguesia, por outro lado, em virtude das suas relações com as massas trabalhadoras e pelas relações complexas que existem no seu seio, é obrigada a fazer passar, de um ou de outro modo, algumas das suas medidas através do Parlamento, onde as diversas camarilhas disputam o poder, manifestam a sua força, as suas fraquezas e os seus compromissos, etc. …
Deste modo, a tarefa imediata da classe operária é a de arrancar esses aparelhos as classes dirigentes, aniquilá-los, destruí-los e substituí-los pelos novos órgãos do poder proletário. Além disso, o estado-maior da classe operária tem todo o interesse em ter nas instituições parlamentares da burguesia guias que facilitarão a sua obra de destruição.
Vê-se imediata e claramente a diferença essencial da tática dos comunistas que estão no Parlamento com objetivos revolucionários e a dos parlamentares socialistas. Estes começam por reconhecer no regime atual uma certa estabilidade e uma existência indefinida, pretendem obter reformas por todos os meios e tem interesse em que todas as conquistas das massas sejam atribuídas ao parlamentarismo socialista (Turati, Longuet, etc.).
O velho parlamentarismo capitulacionista foi substituído por um parlamentarismo novo, concebido como um dos instrumentos de destruição do parlamentarismo em geral. Mas as tradições repugnantes da antiga tática parlamentar lançam certos elementos revolucionários no campo dos anti-parlamentaristas por principio (os I. W. W., os sindicalistas revolucionários, o Partido Operário Comunista da Alemanha).
Tendo em conta esta situação, o II Congresso da Internacional Comunista apresenta as seguintes teses:
II – Comunismo, luta pela ditadura do proletariado e utilização dos Parlamentos burgueses.
A)
1) 0 governo parlamentar tornou-se a forma “democrática” de dominação da burguesia que, em certo grau do seu desenvolvimento, necessita da ficção de uma representação popular. Aparecendo exteriormente como uma organização da “vontade do povo”, acima das classes, e, no entanto, um instrumento de coerção e de opressão nas mãos do Capital.
2) 0 parlamentarismo é uma forma determinada de Estado. Por isso não convém de forma nenhuma a sociedade comunista que não conhece nem classes, nem luta de classes, nem qualquer poder governamental.
3) 0 parlamentarismo não é também a forma do governo “proletário” no período de transição da ditadura da burguesia para a ditadura do proletariado. No momento mais agudo da luta de classes, quando esta se transforma em guerra civil, o proletariado deve, inevitavelmente, construir a sua própria organização governamental como uma organização de combate na qual os antigos representantes das classes dominantes não sejam admitidos; nesta fase, toda a ficção de vontade popular é prejudicial ao proletariado; esta não necessita da separação parlamentar dos poderes, que só lhe pode ser nefasta. A República dos Sovietes é a forma da ditadura do proletariado.
4) Os Parlamentos burgueses, que constituem uma das principais engrenagens do aparelho de Estado da burguesia, não podem ser conquistados pelo proletariado tal como o Estado burguês em geral. A tarefa do proletariado é a de fazer explodir o aparelho de Estado da burguesia, destruí-lo, incluindo as instituições parlamentares, quer as das repúblicas quer as das monarquias constitucionais.
5) 0 mesmo se passa com as instituições municipais da burguesia; e que é teoricamente falso opor aos órgãos de Estado. Na realidade, fazem também parte do aparelho governamental da burguesia e devem ser destruídas e substituídas pelos Sovietes locais de deputados operários.
6) 0 comunismo recusa-se a ver no parlamentarismo uma das formas da sociedade futura; recusa-se a ver nele a forma da ditadura de classe do proletariado; nega a possibilidade da conquista durável dos Parlamentos; tem por objetivo a abolição do parlamentarismo. Por consequência, não se pode por a questão da utilização das instituições do Estado burguês senão com
o objetivo da sua destruição. E neste, e apenas neste sentido, que a questão deve ser encarada.
B)
7) Toda a luta de classes é uma luta política, pois ela é, no fim de contas, uma luta pelo poder. Qualquer greve que se estenda a todo o país torna-se uma ameaça para o Estado burguês e adquire, por isso mesmo, um caráter político. Esforçar-se por derrubar a burguesia e destruir o Estado burguês, é travar uma luta política. Criar um aparelho proletário de classe, seja qual for, com vista a governar e a reprimir a resistência da burguesia, e conquistar o poder político.
8) A luta política não se reduz, portanto, apenas à questão da atitude face ao parlamentarismo. Abarca toda a luta de classes do proletariado, desde que essa luta deixe de ser local e parcial e tenha como objetivo o derrubamento do regime capitalista.
9) 0 método fundamental da luta do proletariado contra a burguesia, quer dizer, contra o seu poder de Estado, é, em primeiro lugar, o da ação de massas. Estas últimas são organizadas e dirigidas pelas organizações de massa do proletariado (sindicatos, partidos, Sovietes) sob a direção geral do Partido Comunista, solidamente unido, disciplinado e centralizado. A guerra civil é uma guerra. Nesta guerra, o proletariado deve ter um bom corpo político de oficiais e um estado-maior político eficaz que dirija todas as operações em todos os domínios da ação.
10) A luta das massas constitui todo um sistema de ações em desenvolvimento contínuo que assume formas cada vez mais duras e conduzem, logicamente, à insurreição contra o Estado capitalista. Nesta luta de massas que se transformara em guerra civil, o partido dirigente do proletariado deve, em regra geral, fortificar todas as posições legais, ter pontos de apoio secundários da sua ação revolucionária e subordiná-los ao plano da campanha principal, quer dizer, à luta de massas.
11) A tribuna do Parlamento burguês é um desses pontos de apoio secundários. Em nenhum dos casos se pode invocar contra a ação parlamentar o fato do Parlamento ser uma instituição do Estado burguês. Com efeito, o Partido Comunista não se encontra aí para desenvolver uma atividade orgânica, mas para ajudar as massas, do interior do Parlamento, a destruir pela sua ação independente o aparelho de Estado da burguesia e o próprio Parlamento. (Exemplos: a ação de Liebknecht na Alemanha, a dos bolcheviques na Duma czarista, na “Conferência Democrática” e no “Pré-Parlamento” de Kerensky, na Assembléia Constituinte, nas municipalidades, por último, a ação dos comunistas búlgaros).
12) Esta ação parlamentar que consiste, essencialmente, em utilizar a tribuna parlamentar para fazer a agitação revolucionária, para denunciar as manobras do adversário, para agrupar em torno de certas idéias as massas prisioneiras de ilusões democráticas e que, sobretudo nos países atrasados, voltam ainda os seus olhares para a tribuna parlamentar, esta ação deve estar totalmente subordinada aos objetivos e às tarefas da luta extra-parlamentar das massas.
A participação nas campanhas eleitorais e a propaganda revolucionária a partir da tribuna parlamentar tem uma importância particular para a conquista política dos setores da classe operária que, como as massas trabalhadoras rurais, permaneceram até então, afastadas da vida política.
13) Os Comunistas se obtiveram a maioria nas municipalidades devem: a) dirigir uma oposição revolucionária contra o poder burguês; b) esforçar-se por ajudar, por todos os meios, as camadas mais pobres da população (medidas econômicas, criação ou tentativa da criação de uma milícia operária armada, etc. …); c) revelar em qualquer ocasião os obstáculos levantados pelo Estado burguês a todas as reformas radicais; d) desenvolver sobre esta base uma propaganda revolucionária enérgica sem temer o conflito com o poder burguês; e) substituir em certas circunstâncias as municipalidades por Sovietes de deputados operários. Toda a ação dos comunistas nas municipalidades deve integrar-se na sua atividade geral para o derrubamento do Estado capitalista.
14) A campanha eleitoral deve ser conduzida, não no sentido da obtenção do máximo de mandatos parlamentares, mas no sentido da mobilização das massas debaixo das palavras de ordem da revolução proletária. A luta eleitoral não deve ser feita apenas pelos dirigentes do Partido; o conjunto dos seus membros deve tomar parte nela. Todo o movimento de massas deve ser utilizado (greves, manifestações, agitação no exército e na marinha, etc.); estabelecer-se-á com este movimento um contato estreito. Todas as organizações proletárias de massa devem ser mobilizadas para um trabalho ativo.
15) Quando estas condições, assim como as contidas em instruções particulares são cumpridas, a atividade parlamentar está em completa oposição com a repugnante politiquice dos partidos social-democratas de todos os países, cujos deputados estão no Parlamento para apoiar esta “instituição democrática” ou, no melhor dos casos, para a “conquista”. 0 Partido Comunista só pode admitir a utilização exclusivamente revolucionária do parlamentarismo, tal como o fizeram Karl Liebknecht, Hoeglund e os bolcheviques.
C – NO PARLAMENTO
16) 0 “anti-parlamentarismo” de princípio, concebido como a recusa absoluta e categórica em participar nas eleições e na ação parlamentar revolucionária, não é mais do que uma doutrina infantil e ingênua que não resiste à critica. Resultando por vezes de uma sã aversão pelos politiqueiros parlamentares, não reconhece, por outro lado, a possibilidade do parlamentarismo revolucionário. Além disso esta doutrina está muitas vezes ligada a uma concepção errada de Partido, que não é considerado a vanguarda operária organizada para a luta, de forma centralizada, mas como um sistema descentralizado de grupos mal ligados entre si.
17) Por outro lado, admitir por principio a ação parlamentar revolucionária não implica de modo algum que se participe efetivamente em todos os casos nas eleições e em determinadas assembléias parlamentares. Isso depende de uma série de condições específicas. A saída dos comunistas do Parlamento pode ser necessária em determinados momentos. É o caso dos bolcheviques quando se retiraram do Pré-parlamento de Kerensky com a finalidade de o atacar, de o paralisar e de lhe opor brutalmente o Soviete de Petrogrado antes de tomar a direção da insurreição; quando decidiram dissolver a Constituinte, deslocando assim o centro de gravidade dos acontecimentos políticos para o III Congresso dos Sovietes. Outras vezes, impõe-se o boicote das eleições e o aniquilamento imediato pela força de todo o aparelho de Estado e da camarilha parlamentar burguesa; ou por vezes, a participação nas eleições combinada com o boicote do próprio Parlamento, etc….
18) Por consequência, reconhecendo a necessidade de participar, em regra geral nas eleições parlamentares e nas municipalidades, o Partido Comunista deve decidir a questão em cada caso concreto, tendo em conta as particularidades específicas da situação. 0 boicote das eleições e do Parlamento, assim como a saída do Parlamento, são sobretudo hipóteses admissíveis em condições que permitam a passagem imediata à luta armada para a conquista do poder.
19) É indispensável ter sempre em conta o caráter relativamente secundário desta questão. Residindo o centro de gravidade na luta extra-parlamentar pela conquista do poder político, conclui-se que a questão geral da ditadura do proletariado e da luta de massas por essa ditadura não pode ser posta no mesmo plano que a questão particular da utilização do parlamentarismo.
20) Eis, porque a Internacional Comunista afirma, de maneira categórica, que considera uma falta grave para com o movimento operário toda a cisão ou tentativa de cisão provocada no seio do Partido Comunista por esta questão e unicamente por esta questão. 0 Congresso apela para todos os partidários da luta de massas pela ditadura do proletariado, sob a direção de um partido centralizado influenciando todas as organizações de massa do proletariado, a realizar a unidade completa dos elementos comunistas, apesar das divergências quanto a utilização dos Parlamentos burgueses.
III. A TÁTICA REVOLUCIONÁRIA
Impõe-se a adoção da seguintes medidas para garantir a efetiva aplicação de uma tática revolucionária no parlamento:
1. O partido comunista em seu conjunto e seu comitê central devem estar seguros, desde o período preparatório anterior às eleições da sinceridade e do valor comunistas dos membros do grupo parlamentar comunista. Tem o direito indiscutível de repelir todo candidato designado por uma organização, se não estiver convencido de que esse candidato fará uma política verdadeiramente comunista.
Os partidos comunistas devem renunciar ao velho hábito social-democrata de eleger exclusivamente parlamentares “experimentados” e sobretudo advogados. Em geral, os candidatos serão escolhidos entre os operários. Não se deve temer a designação de simples membros do partido sem grande experiência parlamentar.
Os partidos comunistas devem rechaçar com desprezo, sem piedade os arrivistas que se aproximam com o único objetivo de entrar no parlamento. Os comitês centrais só devem aprovar as candidaturas de homens que durante longos anos tenham dado provas indiscutíveis de sua abnegação pela classe operária;
2. Uma vez encerradas as eleições, é atribuição exclusiva do comitê central do partido comunista a organização do grupo parlamentar, esteja ou não, nesse momento, o partido na legalidade. A eleição do presidente e dos membros do secretariado do grupo parlamentar deve ser aprovada pelo comitê central. O comitê central contará no grupo parlamentar com um representante permanente que goze do direito de veto. Em todos os problemas políticos importantes, o grupo parlamentar está obrigado a solicitar as diretrizes prévias do comitê central.
O comitê central tem o direito e o dever de designar ou de não aceitar os oradores do grupo que devem intervir na discussão de problemas importantes e exigir que as teses ou o texto completo de seus discursos, etc…., sejam submetidos a sua aprovação. Todo candidato inscrito na lista comunista firmará um compromisso oficial de resignar ao seu mandato ante a primeira ordem do comitê central, a fim de que o parido tenha a possibilidade de substituí-lo;
3. Nos países em que alguns reformistas ou semi-reformistas, isto é, simplesmente arrivistas, tenham conseguido introduzir-se no grupo parlamentar comunista ( isso já aconteceu em vários países), os comitês centrais dos partidos comunistas deverão proceder a uma depuração radical desses grupos, inspirando-se no princípio de que um grupo parlamentar pouco numeroso mas realmente comunista seve muito melhor aos interesses da classe operária do que um grupo numeroso mas carente de uma firme política comunista;
4. Todo deputado comunista está obrigado, por uma decisão co comitê central, a unir o trabalho ilegal com o trabalho legal. Nos países em que os deputados comunistas se beneficiam ainda, em virtude das leis burguesas, de uma certa imunidade parlamentar, esta imunidade deverá servir à organização e à propaganda ilegal do partido;
5. Os deputados comunistas estão obrigados a subordinar toda sua atividade parlamentar à ação extraparlamentar do partido. A apresentação regular de projetos de lei puramente demonstrativos concebidos não visando a sua adoção pela maioria burguesa, mas sim para a propaganda, a agitação e a organização, deverá ser feita sob as indicações do partido e de seu comitê central;
6. O deputado comunista está obrigado a colocar-se à cabeça das massas proletárias, na primeira fila, bem à vista, nas manifestações e nas ações revolucionárias;
7. Os deputados comunistas estão obrigados a estabelecer por todos os meios ( e sob controle do partido ) relações por cartas e de outro tipo com os operários, os camponeses e os trabalhadores revolucionários de toda classe, não imitando em caso algum os deputados socialistas que se esforçam para manter com seus eleitores relações de “negócios”. Estarão sempre à disposição das organizações comunistas para o trabalho de propaganda no país.
8. Todo deputado comunista no parlamento está obrigado a recordar que não é um “legislador” que busca uma linguagem comum com outros legisladores, mas um agitador do partido enviado para atuar junto ao inimigo para aplicar as decisões do partido. O deputado comunista é responsável não ante a massa anônima dos eleitores mas sim ante o partido comunista seja este ilegal ou não;
9. Os deputados comunistas devem utilizar no parlamento uma linguagem inteligível ao operário, ao camponês, à lavadeira, ao pastor, de maneira que o partido possa editar seus discursos em forma de folhetos e distribuí-los nos rincões mais distantes do país;
10. Os operários comunistas devem abordar, mesmo quando se trata de sua iniciação parlamentar, a tribuna dos parlamentos burgueses sem temor e não ceder o lugar a oradores mais “experientes”. Caso necessário, os deputados operários devem ler simplesmente seus discursos, destinados a serem reproduzidos na imprensa e em panfletos;
11. Os deputados comunistas estão obrigados a utilizar a tribuna parlamentar para desmascarar não somente a burguesia e seus lacaios oficiais, mas também os social-patriotas, os reformistas, os políticos centristas e, de modo geral, os adversários do comunismo, e também para propagar amplamente as idéias da III Internacional;
12. Os deputados comunistas, mesmo que seja só um ou dois, estão obrigados a desafiar em todas as suas atitudes o capitalismo e não esquecer nunca que só é digno de nome de comunista quem se revela não verbalmente mas através de atos como inimigo da sociedade burguesa e de seus servidores social-patriotas.
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O PC e o parlamentarismo II Congresso da IC 1920