O passado do futuro: Salário mínimo, política salarial e lutas operárias no Brasil
Eduardo Stotz
ENSP/FIOCRUZ Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Publicado na Intervozes: trabalho, saúde, cultura. Petrópolis, v. 3, n. 1, p 06-30, maio 2018
INTRODUÇÃO
O reconhecimento público do operariado enquanto classe com interesses próprios e distintos das demais classes ocorre historicamente na medida em que este logra impor medidas legislativas em defesa da força de trabalho. Tal processo se dá na Europa após as guerras napoleônicas, a emergência do cartismo na Inglaterra durante a década de 1830 e as primeiras jornadas revolucionárias na França até 1848 (ABENDROTH, 1977).
Engels aponta na obra “A situação da classe trabalhadora na Inglaterra” (1975 [1845]) a relevância da legislação fabril na Inglaterra sobre a duração da jornada de trabalho, tendo em vista a proteção ao trabalho do menor e da mulher, como um dos traços que caracteriza o proletariado industrial propriamente dito, isto é, a classe operária. Essa análise é desenvolvida no capítulo dedicado à jornada de trabalho em O Capital, por Marx (1985).[1]
A fixação do salário mínimo pelo Estado brasileiro desempenha, a nosso ver, um papel similar ao da regulamentação da jornada de trabalho na Inglaterra, na definição da linha de classificação social e da formalização do mercado de trabalho. Pretende-se destacar no presente ensaio o papel da política social do Estado em regular as condições da oferta e da procura da força de trabalho frente à determinação da acumulação de capital e ao conflito entre capital e trabalho assalariado aí enraizado. Em outros termos, a fixação de um salário mínimo estabelece de um lado, a “constituição de uma classe especial de indivíduos privados da propriedade dos meios de produção” com alguns direitos constitucional e institucionalmente garantidos pelo Estado e, de outro, representa a linha que separa esta classe de outras que vegetam no pauperismo.
Entretanto, tal suposição precisa considerar o contexto em que o tema está inserido. Pode-se afirmar que o salário mínimo, pelo papel desempenhado na consciência dos atores sociais e políticos, está sempre na ordem do dia no Brasil.[2] Pois de um lado é tomado como referência para o pagamento de salários no mercado de trabalho e, de outro, funciona como piso para o pagamento de benefícios previdenciários (SABÓIA, 2005). Um papel negativamente apreciado do ponto de vista dos proprietários de capital e dos governos, uma vez que a elevação real do salário mínimo acarretaria, para os primeiros, uma redução na taxa de lucro e um comprometimento das contas públicas do país, para os últimos.
O texto que o leitor (a) tem em mão é um estudo de natureza histórica. Examinamos o Salário Mínimo como integrante do processo de acumulação de capital e, portanto, do desenvolvimento capitalista impulsionado pelo Estado no Brasil e, simultaneamente, dos conflitos de classe enraizados naquele processo durante os anos de 1934 e 1995. Determinação econômica e condicionamento político constituem aspectos contraditórios de um processo social mais amplo. A perspectiva analítica adotada baseia-se na análise de Brunhoff (1985), fundamentada na ideia de que a reprodução das relações sociais capitalistas exige o concurso da política estatal. As duas formas básicas da mercadoria – dinheiro e força de trabalho – não se repõem no processo de acumulação sem a intervenção do Estado. Teoricamente, portanto, mercado de trabalho e classe (classificação social) aparecem como conceitos interdependentes ou “de junção” (economia e sociologia).
Do ponto de vista de método, o estudo proposto é encaminhado por meio da revisão crítica da literatura especificamente relacionada aos temas da política salarial e do movimento operário conforme a abordagem histórica proposta e o caráter ensaístico do texto.
O trabalho está organizado em três partes: na primeira, faz-se um esboço histórico sobre a instituição do salário mínimo na Constituição de 1934, depois fixado arbitrariamente pela ditadura estadonovista (1940) e a seguir negociado nas Comissões de Salário (1951-64); na segunda, examinase, sob a ditadura militar, a fase do arrocho salarial, quando o salário mínimo ficou abaixo do nível de subsistência (1964-1984); e na terceira e última parte, procura-se identificar, na fase entre 1985 e 1995, a transição do controle estatal sobre os salários para as negociações diretas entre capital e trabalho nas categorias dos setores mais dinâmicos da economia e melhor organizados em termos sindicais. O corte temporal está definido, assim, pela instituição do salário mínimo (1934) e a perda relativa de importância deste face às negociações diretas, a partir de 1995.
A INSTITUIÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO: UM ESBOÇO HISTÓRICO
Em sua tese de doutorado intitulada “O ‘mínimo’ em disputa…”, Silva (2014) aponta com razão a importância da Convenção no. 26, fixada pela 11ª. Conferência Internacional do Trabalho em 16 de junho de 1928 e em vigor no plano internacional em 1930, como precursora da legislação sobre o salário mínimo adotada no Brasil a partir de 1934. Tendo adotado diversas proposições relativas aos métodos de fixação de salários mínimos, a Conferência deixou ao encargo dos governos dos países que ratificassem a convenção a escolha de métodos e modalidades de sua aplicação. Deviam comprometer-se, contudo, em adotar ou a conservar salários mínimos dos trabalhadores empregados na indústria ou partes da indústria, particularmente no trabalho a domicílio, em que não exista regime eficaz para a fixação de salários por meio de contrato coletivo ou de outra modalidade e nas quais os salários sejam excepcionalmente baixos. (CONFERÊNCIA, 1928; SILVA, 2014).
Nos termos da Convenção no. 26, a consulta acerca dos métodos junto a representantes de empregados e empregadores deveria preceder a aplicação dos mesmos pelas autoridades, assim como aqueles representantes em número igual e em pé de igualdade deveriam participar na aplicação dos métodos, valendo de modo impositivo e exigindo medidas para colocá-los efetivamente em prática.
O espírito das proposições da convenção é acolhido pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas,preocupado com a organização corporativa do capital e do trabalho capaz de harmonizar seus interesses e mais tarde incorporado na elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).[3]
As iniciativas para instituir o salário mínimo vêm logo após a vitória da Revolução de 1930, sob a forma de um projeto durante a breve gestão de Lindolfo Collor no Ministério do Trabalho. O decreto instituindo a primeira tabela do salário mínimo, de número 22.162, é baixado somente dez anos depois. Nesse meio tempo, travam-se os embates decisivos, dos quais resultam as definições legais e os mecanismos de sua aplicação.
O longo e “excessivo” prazo transcorrido desde a primeira definição do preceito constitucional, ocorrida na Constituinte de 1934, indica a força da reação que se lhe antepôs, com relativo sucesso, à burguesia industrial. Porém, esta capacidade da burguesia em retardar a regulamentação da lei tem relativamente menor importância do que a “adaptação” do preceito legal aos seus interesses. É o que acontece nos debates sobre o anteprojeto de Constituição.
A carta de 1934, além de eliminar a referência ao campo, substitui o salário familiar pelo vital. O anteprojeto, que está no centro dos embates travados na Constituinte (novembro de 1933 – julho de 1934), sofre, no que diz respeito ao salário mínimo, modificação substantiva ao suprimir duas palavras: enquanto o anteprojeto estabelece no artigo 124 que a lei “assegurará, nas cidades e nos campos, um salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de vida de cada região, as necessidades normais da vida de um trabalhador chefe de família”, a Constituinte, com hegemonia dos interesses agrários e industriais, institui o salário mínimo como aquele “capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador” (grifos nossos). É o que consta no artigo 121 da Carta de 1934.
O preceito constitucional de 1934 mantém-se ipsis literis na Constituição de 1937. A nascente burguesia industrial impõe os seus interesses. Afinal de contas, a “revolução” se faz menos para redimir o Trabalho e mais para compatibilizá-lo ao Capital.
A polêmica em torno da definição do salário mínimo ainda prospera nos meses imediatos à sua regulamentação, pelo decreto-lei nº 399, de 30 de abril de 1938. Artigos publicados na imprensa manifestam-se contrários à medida, sobretudo os círculos industriais de São Paulo. Por este motivo, a Comissão de Salário Mínimo do Estado de São Paulo resolve, atendendo à solicitação dos sindicatos interessados, promover uma série de palestras elucidativas. (REBOUÇAS, 1938)
No ano seguinte, a discussão entre patrões e empregados, representados nas Comissões de Salário Mínimo organizadas em todos os Estados, desloca-se para a fixação monetária do salário mínimo vital.
Fonte: BOLETIM DO M.T.I.C., IV, 45: maio de 1938
Em abril de 1939, o Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho conclui o inquérito relativo às condições de vida dos trabalhadores do Distrito Federal. Baseia-se nos salários mais baixos então pagos, tendo como limite máximo 400$000 (quatrocentos mil réis) (BOLETIM MTIC, 1939).
Em outubro do mesmo ano, os representantes dos empregados empenham-se em rever a decisão daquela Comissão que fixara, em maio, um salário mínimo no valor de 240$000 (duzentos e quarenta mil réis). Naquele momento, a medida fora aprovada por oito votos contra dois. A União Geral dos Sindicatos dos Empregados reabre a questão, propondo um salário mínimo vital de 360$000 (trezentos e sessenta mil réis), inspirando-se, antes de tudo, no preceito contido na expressão “necessidades normais” definidas em lei. Alega que quando a Comissão fixara o salário em 240 mil réis, julgando-o “compatível com as possibilidades econômicas do país”, não se baseara no salário vital e, principalmente à realidade da vida e dos inquéritos feitos pela Comissão. Somente a alimentação importava em 123$30 (centro e vinte e três mil e trinta réis).
Quanto às parcelas destinadas à habitação, vestuário, higiene e transporte, foi feito o que se costuma dizer: ‘conta de chegar’ para se alcançar os 240$… (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 1939, p. 25443) [4]
As “necessidades normais do trabalhador” em face da carestia das utilidades são contrapostas à “situação econômica do país”. E o que pesa decisivamente para manter o valor do salário mínimo fixado é, finalmente, o “interesse nacional”.
O Decreto Lei nº 2.162 de 01.05.1940 finalmente define a forma institucional do salário mínimo e estabelece o valor em 240 mil réis. (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 1940)
Quando o país entra na Guerra ao lado dos Aliados, em 1942, sacrificar-se em prol do Brasil torna-se a palavra de ordem governamental: produzir ao máximo passa a ser sinônimo de patriotismo (e o inverso, sabotagem e traição). O decreto 10.358, de 1 de setembro de 1942, ao declarar estado de guerra em todo o território nacional, suspende a vigência dos reajustes do salário mínimo, ainda que o governo estadonovista tenha reposto parte das perdas em 1943.[5] A remuneração das horas extraordinárias “compensa” o congelamento dos salários em prol do “esforço de guerra”; nem por isso os trabalhadores deixaram de manifestar atitudes de resistência à intensificação do trabalho e “arrocho salarial”, quer sob a forma do absenteísmo, dos acidentes provocados, indisciplina e mesmo insubordinação.[6]
Quando, em virtude da previsível derrota do nazi-fascismo e do fim da Guerra, o regime
estadonovista começa a afrouxar os controles sobre o movimento operário e encaminha, inclusive, uma campanha de sindicalização em massa, modifica as condições de luta e permite aos trabalhadores retomar o problema do salário mínimo no ponto em que havia chegado ao final do ano de 1938. Antes mesmo da queda de Getúlio Vargas, greves por aumento salarial começam a eclodir.
Em sua pesquisa sobre as greves no antigo Distrito Federal (cidade do Rio de Janeiro), Marcelo Badaró Mattos e equipe identificaram sete greves ocorridas no ano de 1945, como a dos tecelões do Moinho Inglês, cujo enfrentamento se deu tanto contra o patronato, como contra o sindicato, que na ocasião se opôs ao movimento (MATTOS, 2003).
A propósito destas greves, o estudo de Bernardo Kocher aponta naquele ano nove paralisações. Assim, do total levantado, sete paralisações tiveram por objetivo aumento salarial. Ressalte-se a importante constatação do autor (KOCHER, 1992, p. 215):
[…] um ponto importante da pauta de reivindicações dos operários e empregados era o salário profissional. Esta última meta não foi alcançada, pois o estado desejava preservar a política mais vantajosa para o capital e os empresários, a do salário mínimo, e alegava a desigualdade e injustiça inerentes no conceito de salário profissional.
A reivindicação do salário profissional é proposta pelos bancários do setor público e privado na paralisação de 21 a 26 de janeiro de 1946. Nos seis dissídios coletivos instaurados naquele ano, alfaiates e costureiras e trabalhadores de confecção de roupas e chapéus conseguem “aumento salarial, mas sem semana inglesa nem fixação de salário profissional” (idem, p. 219).
Na “onda de greves”, em 1946, os aumentos salariais são reivindicações em nove das 23 greves registradas por Kocher (1992).
Grevistas do setor têxtil – São Paulo, 1946
Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/card/100-mil-trabalhadores-param-em-sp
O governo Dutra (1946-51) pratica abertamente arrocho sobre o salário mínimo, não concedendo reajuste com base nos valores da cesta básica, tal como prevê o parágrafo terceiro do artigo 81 da CLT. A violenta repressão sobre o movimento operário, na linha do anticomunismo pautado no clima da guerra fria, praticamente impede a ocorrência de greves nos anos 1947 a 1948.
As Comissões de Salário Mínimo, instituídas no artigo 77 da CLT e que tem seu funcionamento inaugural em 1940, somente voltam a funcionar em 1951, sob o governo de Vargas. Um arrocho que, tendo como marco a atualização do salário mínimo em 1943, dura, portanto, oito anos. Obviamente, o reajuste concedido neste último ano não pode compensar as perdas ocorridas; ademais, a inflação corrói imediatamente a reposição concedida. Apesar disso, Vargas conclama os trabalhadores a não lançarem mão de greves (SILVA, E., 2009; SILVA, N., 2014).
Durante a greve dos têxteis do Distrito Federal, ocorrida entre dezembro de 1952 e janeiro de 1953, organizada nas fábricas por comissões e que envolve 35.000 operários, Vargas intervém pessoalmente face à ilegalidade da paralisação decretada pelo TST, negociando com o patronato a concessão de aumento salarial em troca da demissão sumária da liderança sindical. [7]
Em março de 1953, esta situação de subordinação dos sindicatos é superada com a greve geral dos operários de São Paulo, na qual se cria, com o Pacto de Unidade Intersindical, o pressuposto de uma organização que se sobrepõe à estrutura sindical atrelada ao Estado, com influência do Partido Comunista Brasileiro. E em junho do mesmo ano, num pacto de unidade entre operários navais e oficiais de náutica, metalúrgicos dos estaleiros e marítimos do Lloyd e da Navegação Costeira paralisaram as atividades, numa greve que envolveu 80.000 trabalhadores durante oito dias, unidos pela reivindicação de aumento salarial. Diante da situação, Vargas, para manter o controle trabalhista sobre os sindicatos, nomeou João Goulart para a pasta do Ministério do Trabalho (STOTZ, 1992).
Fonte: Documento do M.T.I.C (cópia do autor)
Uma política de elevação de 100% no salário mínimo e a nova relação de Jango com o operariado – ao tomar posse, ele declara que o Ministério do Trabalho será uma trincheira para os trabalhadores – suscita na burguesia o temor da instauração de uma república sindicalista no Brasil, acompanhando o peronismo na Argentina. É assim que a oscilação do pêndulo político do governo de Vargas para a “esquerda” inicia a crise do pacto de colaboração de classes em que se sustenta e abre caminho para o golpismo, finalmente vitorioso em 1964. (STOTZ, 1992)
O aumento geral do salário mínimo passa a ser uma consequência da radicalização das lutas operárias, cujo exemplo mais avançado é o da greve dos 700 mil em São Paulo, na esteira do processo inflacionário deixado pela industrialização acelerada de Juscelino Kubistchek, mas também da tentativa de maior organização operária no enfrentamento do patronato.
No dia 29 de outubro de 1963, após o fracasso da tentativa do Pacto de Ação Conjunta de obter da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, 700 mil operários entram em greve no Estado de São Paulo. Dentre as reivindicações apresentadas, destacamos o aumento de 100% para todas as categorias nos salários a partir de 5 de novembro, a unificação das datas-base dos acordos salariais de 14 categorias profissionais, englobando 79 sindicatos e 4 federações e o salário móvel reajustado quadrimestralmente para apontar o caráter objetivamente político da greve, uma vez que situam os operários não mais como categorias profissionais, mas como classe diante do conjunto do patronato, organizado na FIESP. A paralisação estende-se até 3 de novembro, em meio à violenta repressão do governo Adhemar de Barros, com uso de cerca de 11.200 homens da Força Pública, Guarda Civil e investigadores e a detenção de mais de 1.000 operários. O acordo com o patronato negociado pela Comissão de Greve resulta em 80% de aumento salarial e a libertação dos grevistas presos (LEITE; SOLIS, 1978).
Trabalhadores presos durante a greve dos 700 mil são libertados e deixam a sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops)
Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/card/greve-dos-700-mil-para-sao-paulo
Não será por acaso que imediatamente após o “vendaval”, o governo Goulart inicia o levantamento de dados para a decretação de um novo salário mínimo. Este finalmente sai publicado em 23 de fevereiro de 1964, para as 23 regiões em que está o país dividido para este fim. Anuncia também medidas destinadas a combater a especulação que provoca a imediata perda do reajuste salarial, destinado, aliás, a perdurar para os próximos três anos. Propõe formas de controle governamental sobre os preços de gêneros, remédios e estímulo à produção de bens de consumo de massa, como se ainda tivesse algum domínio sobre a conjuntura da luta de classes em marcha. Conclama, inclusive, os trabalhadores a ficarem junto com o governo para alcançarem a vitória de todas as forças vivas da nação, cujo alcance depende da ação pacífica, de modo que “a revolta e a angústia do povo não levem o País a convulsões” e sim ao “progresso e justiça social”.[8]
Goulart manifesta aí a consciência de que se trata de ganhar tempo, tendo em vista a eleição presidencial agendada para 1965 e na qual é um dos mais fortes candidatos. As razões de fundo da inflação – com aumento de 50,1% em 1962 para 78,4% em 1963 – estão vinculadas ao desenvolvimento econômico anterior. Melhor dizendo, ao esgotamento da fase de crescimento do quinquênio Juscelino Kubistchek. A rápida acumulação de capital sob o Plano de Metas (“cinqüenta anos em cinco”) de JK fora sustentada na emissão de moeda que, do ponto de vista social, permitirá a conciliação de classes até certo limite. O momento de medidas efetivas de controle da inflação, tentado com o Plano Trienal elaborado pelo ministro do Planejamento Celso Furtado, em dezembro de 1962, perdera-se.
A resistência dos trabalhadores em aceitar o Plano Trienal de Celso Furtado, dentro de uma política clássica de combate à inflação na qual o pressuposto sempre é o da contenção salarial, numa conjuntura de radicalização dos camponeses e o questionamento do Congresso Nacional em levar adiante as “reformas de base”, leva a burguesia industrial a abandonar suas veleidades reformistas e deixar o governo Goulart à deriva.
A ÉPOCA DO ARROCHO SALARIAL
A crise econômica desencadeada em 1962 e que persiste até 1967, por conta da política recessiva da ditadura militar entrementes implantada, já é uma crise de superprodução, percebida na queda da taxa de investimento, em 1962, e no crescimento da produção industrial negativo (-1,7%), em 1963 (MANTEGA; MORAES, 1979).
O primeiro governo militar começa exatamente daí, tirando proveito da enorme capacidade ociosa em que se encontra a indústria por conta da recessão econômica. Transforma o controle sobre os salários em alavanca do processo de acumulação de capital.
Sob a ditadura militar, a intervenção estatal em matéria de política salarial torna-se exclusiva. A primeira medida governamental, com os sindicatos sob intervenção, é a de revogar os artigos da CLT referentes às Comissões de Salário Mínimo, conforme disposto no artigo 23 da Lei no 4.589, de 11 de dezembro de 1964. A mesma lei reorganiza completamente a estrutura do Ministério do Trabalho e extingue os traços corporativos que permitem a influência sindical na política estatal.
O passo seguinte, mediante a Lei no. 4.725, de 13 de junho de 1965, institui a “contenção salarial” ou “arrocho salarial”, como se torna conhecida a política entre os trabalhadores e as esquerdas. A Lei, assinada pelo general-presidente Humberto Castello Branco e pelos ministros Milton Campos e Octávio Bulhões, responsáveis pelo Programa de Ação Econômica, e do Trabalho, Arnaldo Sussekind, adequa os reajustes salariais às metas da política econômica, quer dizer, ao crescimento do PIB e, portanto, à taxa de acumulação de capital. Vale ressaltar o fato de esta política ser uma extensão, para o setor privado, do “disciplinamento salarial” adotado no setor público. (JORNADA, 1989).
A lei proíbe o repasse de qualquer índice de correção salarial acima do estipulado por lei e a realização de convenções ou acordos coletivos em desacordo. O artigo 2º. da lei 4.725/65 estabelece: “A sentença tomará por base o índice resultante da reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos vinte e quatro meses anteriores ao término da vigência do último acordo ou sentença normativa.” (BRASIL, 1965)
O uso do termo sentença confere obrigatoriedade na decisão da Justiça do Trabalho sem apelação. Mas uma coisa é a vontade ditatorial, outra a conjuntura que se interpõe, como acontece em 1968, em decorrência da primeira greve de metalúrgicos ocorrida em Contagem (MG), no mês de abril e do 1º de Maio “vermelho” na Praça da Sé (SP). Assim, em 12 de junho de 1968, o governo do general-presidente Costa e Silva, após reprimir violentamente aquelas manifestações, baixa a Lei nº 5.451, concedendo um abono salarial de emergência de 10%.
O crescimento econômico entre 1968 e 1971 no setor industrial acontece mediante o
aproveitamento da capacidade ociosa resultante da longa recessão de 1962-1967. Não por acaso a taxa de investimento mantém-se em patamar inferior ao da produção. No ano de 1973, esta capacidade ociosa encontra-se praticamente absorvida e um aumento da taxa de investimento faz-se necessário para dar continuidade à acumulação de capital. A recuperação do poder de compra dos salários no momento em que a taxa de acumulação ou do PIB atinge 14% (MANTEGA; MORAES, 1979), será logo a seguir corroída pela retomada do processo inflacionário.
Pode-se supor que a estrondosa votação conferida ao MDB nas grandes cidades nas eleições proporcionais de 1974 tenha levado a ditadura militar a fazer novas concessões por meio da Lei 6.147, alterando o reajuste salarial, até então a cada dois anos, para anual. Contudo, a interpretação política em termos da legitimidade governamental deixa de considerar de que modo um fenômeno de cunho econômico e de imensa tensão social exige mudanças na política salarial, mas também pode (e costuma) ser politicamente apropriado.
Como assinalam pertinentemente Mantega e Moraes (1979), a taxa de lucro, ao deixar de ser favorecida pela baixa acentuada dos salários ou da mais-valia absoluta vigente nos anos 1968-73, passa a depender, a partir daí, de uma redução do valor dos bens de salário ou da mais-valia relativa. Um dos problemas está na baixa produtividade da agricultura voltada para o mercado interno, dado o forte subsídio concedido ao setor exportador. O enfrentamento desse limite constitui parte da superação dos obstáculos à acumulação de capital. Outro advém da impossibilidade de manter os empréstimos a juros negativos até então oferecidos pelo governo da ditadura militar, além dos preços subsidiados das empresas estatais fornecedoras de insumos básicos (energia, aço). Ao buscar novos financiamentos para aumentar a capacidade produtiva no setor de bens de capital, o governo tem de contrair empréstimos externos a juros mais elevados devido à crise do petróleo ocorrida no segundo semestre de 1973.
Ao assumir a presidência da República, o general-presidente Ernesto Geisel (1974-1979) adia o recurso a medidas recessivas mediante forte investimento público no setor de bens de capital, fornecendo, assim, impulso para o desenvolvimento do capitalismo no Brasil atingir o nível do desenvolvimento mais avançado das forças produtivas, marcado pelo início da automação microeletrônica. A dívida externa passa a ampliar-se enormemente, mas para favorecer a construção civil e o setor estatal de bens de produção, com a construção da Usina de Itaipu Binacional e a retomada da Usina Nuclear de Angra dos Reis, do Metrô de São Paulo e do Rio de Janeiro, e da COBRA, empresa de fabricação de computadores. Os demais setores, prejudicados por esta opção estatal, mas garantidos pela demanda favorável sustentada no endividamento das famílias e, portanto, no crédito direto ao consumidor, abandonam a expansão da capacidade produtiva e passam a viabilizar as margens de lucro por meio da elevação de preços e da especulação financeira.
No final da década de 1970, a aceleração inflacionária e a onda de greves que se espraia do ABC para o resto do país obriga a ditadura militar a modificar novamente a política salarial. De acordo com a Lei 6.708/79, o reajuste torna-se semestral e a incorporação da produtividade precisa ser negociada entre trabalhadores e o patronato de cada categoria. Isso em meio a intervenções nos sindicatos, sobretudo no ABC, epicentro do movimento operário naquele momento cujas ondas tomam o país inteiro nos anos 1978-79. Importante lembrar, num país no qual se preza pouco pela memória dos fatos sociais, o princípio deste processo, de caráter nitidamente político, na chamada campanha pela
reposição salarial:
Uma pequena nota de pé-de-página no jornal Gazeta Mercantil, em agosto de 1977, informa que a inflação verificada no Brasil em 1973, segundo relatório do Banco Mundial, teria sido de 23,5% e não de 15,4% como anunciou na época, o ministro da Fazenda Mário Henrique Simonsen. Em seguida, continua a nota da Gazeta Mercantil, o ministro teria reconhecido a distorção, chegando até a sugerir algumas medidas para corrigir a manipulação, mas o governo federal as ignoraria por completo. (ABC DE LUTA, 1977).
A informação transforma-se em denúncia e desencadeia a mobilização dos operários da Volkswagen, levando a diretoria do sindicato dos metalúrgicos do ABC a assumir a campanha pela reposição salarial. O DIEESE, contudo, refaz os cálculos da inflação por conta própria, verificando uma perda de 34,1% do poder de compra dos salários não apenas para os metalúrgicos, mas igualmente para os químicos, bancários, jornalistas e têxteis. Diante da recusa do governo da ditadura em aceitar a reposição, o sindicato pede à Delegacia Regional do Trabalho abertura de dissídio coletivo para negociar diretamente com os patrões o índice de 34,1%, proibido pelo Ministério do Trabalho, inclusive porque estava fora da data-base imposta pela CLT. É o que desencadeia, em 1978, as greves
ditas “selvagens”, ou seja, organizadas a partir de grupos operários nas fábricas sem a direção sindical, principalmente nas montadoras do ABC (Scania, Volks, etc.) ou com a atuação da Oposição Sindical Metalúrgica em São Paulo, que, de acordo com o depoimento de Waldemar Rossi, paralisa mais de 350 fábricas na capital (ABC DE LUTA, 1978; BATISTONI, 2001; CADERNOS DO PRESENTE, 1978).
Finalmente, a crise econômica, contida pela onda de investimentos públicos promovida por Geisel, desencadeia-se em 1981 e, até 1983, derruba o PIB para uma taxa negativa de 8,5% (IBRE, 2009). Esta situação e o elevadíssimo endividamento externo levam o governo, já sob a gestão do general-presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, a negociar com o Fundo Monetário Internacional. (MACARINI, 2008)
A Lei nº 6.886/80 expressa a política salarial adequada às medidas recessivas postas em prática pelo governo Figueiredo, ao introduzir novas faixas salariais, “comprimindo ainda mais o topo da pirâmide salarial” (JORNADA, 1989, p.70). As greves e campanhas salariais, numa conjuntura recessiva e de esvaziamento das bases sociais de sustentação da ditadura militar, já não encontram mais um Congresso disposto a aprovar sem debate as sucessivas medidas que, apesar de revistas, mantém na essência o “confisco salarial” (Decretos-leis nº 2012, 2.045, 2.065, todos de 1983). O decreto-lei nº 2065 “prevê a extinção gradativa das faixas salariais a partir de agosto de 1985 e a negociação direta entre sindicatos, sem a tutela estatal, a partir de agosto de 1988.” (idem, p.71).
Medidas recessivas, eliminação de benefícios, direitos e demissão de servidores públicos sustentados nos decretos 2.025 e 2.036/83, bem como a retomada do arrocho salarial com o “famigerado” decreto-lei nº 2.045/83 conduz às primeiras greves de solidariedade entre trabalhadores dos setores públicos e privados. Assim, 65 mil trabalhadores metalúrgicos estão concentrados defronte ao Paço de São Bernardo em solidariedade aos petroleiros de Paulínia nos dias 7 e 8 de julho de 1983. Embora o general-presidente tenha encaminhado a intervenção no sindicato e a cassação da diretoria, esta continua atuando nas negociações diretas com o patronato por meio do Fundo de Greve.
Em 21 de julho de 1983, acontece a maior greve geral decretada durante a ditadura militar, com cerca de três milhões de trabalhadores paralisados. Em São Paulo, a greve, apoiada pelos rodoviários, é violentamente reprimida pela cavalaria da Polícia Militar, resultando em mais de 800 prisões. (DIÁRIO DO GRANDE ABC, 2013; FORÇA SINDICAL, 2013)
O reconhecimento do impasse crescente nas relações entre capital e trabalho vem com a Lei nº 7.238/84 que institui apenas duas faixas salariais (até 3 salários mínimos, 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC); acima dessa faixa, 80% do INPC com a “possibilidade de negociação direta entre patrões e empregados dos 20% restantes” (Jornada, 1989, p.71). A concessão de adiantamentos e abonos transforma-se em prática corrente nas relações entre capital e trabalho e, no caso dos metalúrgicos do ABC, quem negocia é uma diretoria cassada pela intervenção governamental.
A introdução das faixas salariais com a concessão diferenciada do INPC representa uma
redistribuição forçada da renda entre os trabalhadores de maior remuneração para aqueles de remuneração mais baixa, impedindo qualquer ameaça aos lucros dos capitalistas.
Essa situação acaba em 1985. Neste ano, com a entrega, pelo Alto Comando das Forças Armadas, do governo a uma aliança dos partidos que tinha sustentado a ditadura militar na situação e na oposição (ARENA e MDB), a prática salarial:
[…] para os sindicatos mais fortes não ocorreu em consonância com a lei. As categorias abrigadas nesses sindicatos obtiveram o INPC integral para todos os assalariados, bem como alguma forma de reajuste trimestral ou de antecipação salarial e índices de produtividade superiores aos estabelecidos pela legislação. (JORNADA, 1989, p.72)
A implementação da política salarial em diferentes momentos sob a ditadura militar baseia-se no arrocho ainda maior sobre o salário mínimo, o qual serve, aliás, de referência para a definição das faixas salariais das categorias profissionais. Assim, João Sicsú refere-se a uma perda de 50% no valor do salário mínimo real durante a ditadura militar, considerando o índice de 1964 (SICSÚ, 2014). A relevância do salário mínimo fica evidente na campanha salarial dos metalúrgicos do ABC em 1984 pelo viés negativo, ou seja, na reivindicação do aumento do salário profissional (ABC DE LUTA, 1984). No quadro abaixo, constata-se como o arrocho salarial beneficia-se da queda absoluta do salário mínimo real.
Fonte: DIEESE – Salário Mínimo. Evolução histórica. Apud Mantega e Moares (1979, p.75)
A ÉPOCA DAS NEGOCIAÇÕES DIRETAS ENTRE CAPITAL E TRABALHO
Sob a Nova República, denominação da democracia política limitada pela tutela militar no governo de José Sarney, a política salarial volta a ter o sentido da contenção. Desta vez, porém, a política está subordinada ao Plano de Estabilização Econômica ou Plano Cruzado (Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986) que é legitimado nas eleições proporcionais ocorridas naquele ano. Este plano introduz uma reforma monetária e objetiva a desindexação da economia, tendo por alvo salários, proventos e pensões, mediante correção pela média dos últimos seis meses e seu congelamento, juntamente com o dos preços. Proíbe-se qualquer aumento a título de reposição salarial e o reajuste anual, na data-base de cada categoria profissional, tem a incorporação automática de apenas 60% da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o restante a ser negociado diretamente. (Jornada, 1989) Contudo, o Governo Sarney, ao conclamar a classe média para monitorar, nos supermercados, os preços dos produtos essenciais tabelados, assume uma forma de populismo. De fato, a política rende-lhe dividendos eleitorais em novembro de 1986, mediante os quais garante a transformação, no ano seguinte, do Congresso em Constituinte com viés político de centro-direita.
A partir da experiência do Cruzado, os novos planos de estabilização (Plano Bresser, 1987; Plano Verão, 1989) implicam sempre confisco salarial em nome do combate à inflação. O movimento sindical, por meio das centrais sindicais existentes naquele momento, a Central Única dos Trabalhadores e a Central Geral dos Trabalhadores realizam greves gerais em dezembro de 1986 e agosto de 1987, mas sem sucesso no núcleo do capitalismo no Brasil, ou seja, em São Paulo. A falta de preparação nas bases e a adoção do método da paralisação dos meios de transporte coletivo são, além do imobilismo da CGT, alguns dos erros cometidos pela CUT, no entendimento de Valente, Vaccareza e Silva (1987). Esta avaliação é aprofundada criticamente por Meyer (1991) ao observar que as organizações sindicais de base existentes naquele momento retrocedem ao ponto mais avançado dos anos 1978-83, com o desbaratamento das comissões de fábrica pelo patronato.
A polarização política ocorrida no final do governo Sarney, marcado pela hiperinflação e pela corrupção e o agravamento da luta de classes, leva à vitória eleitoral de Fernando Collor de Mello sobre Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial de novembro de 1989 por uma pequena margem de votos. Esta vitória traduz-se em novo plano de estabilização econômico fortemente recessivo e pautado na retomada do arrocho salarial, tendo em vista promover um núcleo capitalista monopolista “moderno” e fortemente internacionalizado. (MEYER, 1990)
Pode-se dizer que o Plano Collor é bem sucedido quanto à retomada do crescimento econômico baseado no aumento da exploração da força de trabalho viabilizada pela política recessiva. Como observa Pacheco Filho (1992, p. 40):
A queda no nível da atividade industrial levou muitas empresas à reorganização interna para reduzir os seus custos de produção, racionalizando os processos produtivos e administrativos. Ao diminuírem a quantidade de postos de trabalho, as empresas procuraram, no entanto, manter a mão-de-obra mais qualificada e produtiva, na busca de maior eficiência e produtividade. A consequência desse processo foi um significativo aumento de produtividade, principalmente nas empresas de grande porte.
A concepção de política salarial mais uma vez pressupõe o achatamento do salário como parte da superação do processo inflacionário e penaliza principalmente os trabalhadores que recebem acima de três salários mínimos.
Tal concepção insere-se numa visão mais ampla, de superação do “modelo” varguista de
desenvolvimento. Collor anuncia o início de uma nova era, o da abertura da economia ao mercado mundial, da privatização das empresas estatais e da desregulamentação da economia e das relações de trabalho, demarcando assim o começo do neoliberalismo no Brasil.
No que diz respeito ao último tópico, encaminha à Câmara dos Deputados projeto de lei nº 821, de 2 de maio de 1990, para regulamentar o artigo oitavo da constituição federal (organização sindical), dispor sobre a negociação coletiva de trabalho e regular a representação de trabalhadores nas empresas. A ideia contida no projeto é a de flexibilizar os direitos sociais por meio de contrato coletivo de trabalho, mas impor um sindicalismo por empresa, pulverizando assim as negociações coletivas. Apesar de não ter sido aceito, o projeto de substituir a política estatal de controle salarial pelas negociações diretas entre capital e trabalho ganha força inclusive entre os sindicalistas e, mais a frente, sob o Governo de Fernando Henrique Cardoso.
Entretanto, continuidade da recessão econômica e a retomada da inflação aumentam o desgaste e o isolamento social do governo Collor, propiciando os meios de comunicação de massa a divulgar denúncias de corrupção contra a “República de Alagoas” e a própria Primeira Dama. Collor responde com a demissão dos “esquadrões menores da corrupção” representados por ministros como Magri e Alceni Guerra, e também com medidas populistas. Assim, enquanto encaminha ao Congresso um projeto de reajuste quadrimestral do salário mínimo, mantém a política de contenção salarial. (PACHECO FILHO, 1992, p.43)
Collor governa alternando Medidas Provisórias e veto presidencial às iniciativas do Congresso, apresentando-se como uma espécie de Bonaparte anacrônico, representando a modernidade capitalista sob a perspectiva política da “República das Alagoas”. Acaba deposto pela maioria absoluta dos partidos após a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que reúne denúncias de corrupção apresentadas pelo próprio irmão do Presidente.
A coalizão política resultante da deposição de Collor entroniza-se na presidência da República, assumida pelo vice, Itamar Franco, do PMDB, para encaminhar, tendo Fernando Henrique Cardoso à frente da pasta da Fazenda, a política econômica que acaba finalmente por controlar a hiperinflação e impor a desindexação salarial no Brasil.
Conhecido pelo nome da nova moeda implantada, o real, estabelecido por Meio de Medidas Provisórias, o Plano encaminha uma reforma monetária acompanhado de medidas de abertura cambial, comercial e financeira da economia, privatização de empresas estatais, corte nos gastos públicos e desindexação econômica, elementos de programas de estabilização econômica do capitalismo adotados nas experiências do México (1988) e da Argentina (1991) (BATISTA JR, 1996).
O nível do salário mínimo atravessa o primeiro quadriênio da década de 1990 com quedas no valor real, principalmente após o Plano Collor. A deterioração do valor prossegue entre 1994 e 1995, pela manutenção do valor nominal frente à inflação. Em abril de 1995, atinge o seu menor nível histórico, equivalente a 15,51% do seu valor real em julho de 1942 (FRANZOI; USSAN; ROSSINI, 1996).
Cardoso, recém-eleito Presidente da República em 1994, no discurso de despedida do Senado, reconhece que não lhe cabe a iniciativa de questionar o modelo varguista de desenvolvimento, porém afirma que tinha sido mal encaminhada em razão de maneira atabalhoada de governar de seu antecessor (Lobo; Stotz, 2004). Ao contrário de Collor, Cardoso propõe-se a superar o Estado intervencionista apoiado num governo eleito com a alta popularidade lograda em consequência dos efeitos deflacionistas do Plano Real.
Como será visto a seguir, o governo de FHC encaminha uma desindexação salarial, mas, para tanto, enfrenta (e vence) o desafio do movimento sindical. A greve dos petroleiros desdobrada em várias paralisações no período de setembro de 1994 a junho de 1995 demonstra a verdade da “política salarial” do governo.
Resumimos aqui a análise desenvolvida por Lobo e Stotz (2004). Depois de um acordo firmado no dia 4 de outubro de 1994 entre o então Presidente Itamar Franco e a Central Única de Trabalhadores, os petroleiros põem fim a uma greve de 10 dias, conquistando aumento de salários, antecipação das perdas do Plano Bresser (1997) e uma correção de 38% do 13º salário com base na Unidade Real de Valor (URV) de junho de 1994. Contudo, pouco mais de um mês depois, o ministro do trabalho Ciro Gomes condena o acordo e, logo em seguida, o próprio Itamar retrocede. É o resultado das pressões do novo grupo palaciano, com amplo apoio midiático, condenando os “marajás” do funcionalismo público por pretenderem colocar-se contra a ortodoxia do Plano Real. Leia-se: pela ousadia de dispor de aumento salarial com base no pico da URV.
Diante da situação, a Federação Única dos Petroleiros retoma a greve da categoria, em 21 de novembro. O acordo firmado com a empresa quatro dias depois da paralisação é, contudo, declarado inválido pelo TST. Assim é que, no dia 3 de maio de 1995, tem início uma greve com duração de 31 dias. O movimento é derrotado por uma ação múltipla e conjunta de todas as áreas repressivas do Estado, envolvendo demissões de lideranças, corte de salários, pagamento de multa de 100 mil reais (leia-se, dólares) diariamente, ocupação de refinarias por tropas do Exército com apoio de policiais militares. Em resumo: “o Estado apareceu com toda sua força e poder diante dos trabalhadores que queriam desafiar a ordem jurídico-política.” (LOBO e STOTZ, 2004, idem, p.8)
Imediatamente após a derrota dos petroleiros, o governo FHC edita duas medidas provisórias importantes para a configuração das relações de trabalho e que hoje identificamos como sendo o seu passado do futuro, a saber, as MPS 1.077/95 e 1.079/95.
Manifestação de trabalhadores 1994
Fonte: http://sindipetro.org.br/linha-do-tempo-nova/
A participação nos lucros e resultados vem com a Medida Provisória no 1.077/95. Esta introduz legalmente a negociação direta entre empregador e empregado no âmbito das empresas e não mais da categoria profissional ou do ramo econômico. Implica ganhos de produtividade sem qualquer ônus de encargos trabalhistas. Os termos lucro e resultados são tomados como equivalentes. O empresariado não aceita a participação nos lucros, mas endossa os resultados, uma vez que permita estabelecer metas de produção e de qualidade antecipadas para um resultado presumido no final do período mínimo de um semestre ou anual.
Vale transcrever aqui o ponto de vista do advogado Octavio Bueno Magano referido no artigo de Lobo e Stotz (2004, p.9) como expressão da consciência de classe do patronato:
A rigor, é possível a generalização de modelo em que o trabalhador, como verba de natureza salarial, receba apenas o salário mínimo, auferindo, porém, em troca, participações asseguradoras de ganhos finais superiores aos atuais. O que se imagina é que o apontado regime se implante por meio da convenção ou acordo coletivo, que, nos termos do artigo 7. da Constituição, são veículos hábeis a acarretar reduções salariais.
A Medida Provisória 1.079 de 28 de julho de 1995 trata, por sua vez, da desindexação da economia tendo por foco principal os salários. Deixa de existir um índice oficial de inflação e acaba também a correção automática assegurada aos salários nas datas-base das diferentes categorias. Os trabalhadores têm de negociar o pagamento da jornada de trabalho e as condições de seu exercício naquelas datas. Ainda por cima: estabelecem-se regras para a negociação, não permitindo reposição salarial na data-base ou fora dela.
O movimento sindical reage alegando que a MP, além de ferir o espírito da proposta de livre negociação, introduz uma medida inconstitucional, porquanto, a aferição da produtividade por empresas contradiz a Constituição que prevê a organização sindical por categoria profissional. Como Lobo e Stotz (2004) assinalam, o governo é derrotado pelo Supremo Tribunal Federal ao suspender liminarmente as determinações da Medida Provisória em atendimento à demanda dos sindicatos. Em resposta, o governo FHC reedita a MP com algumas alterações favoráveis aos trabalhadores: a não obrigatoriedade da figura do mediador nas negociações trabalhistas, os aumentos de produtividade não precisam ser calculados por empresa e os descontos nas datas-base têm incidência apenas sobre as antecipações salariais.
ALGUMAS PALAVRAS FINAIS
Verificamos, ao longo do período histórico examinado, que o salário mínimo sempre coexiste ao lado do salário profissional. Ou seja, nem todos os segmentos das classes trabalhadoras vivem de salário mínimo. Este tem servido como parâmetro para a Justiça do Trabalho julgar os dissídios coletivos das diversas categorias profissionais em que se encontram divididas as classes trabalhadoras no Brasil, com o propósito de assegurar o crescimento da “economia nacional” ou a dinâmica da acumulação de capital.
Concordamos com Sabóia (1985) no entendimento de que o salário-base da economia é
determinado internamente ao núcleo capitalista. Confirmam-no Tavares e Souza (1981), citado por Sabóia (1985, p.42) numa passagem que aqui transcrevemos:
O nível (do salário mínimo) fixado num momento será compatível ou não (com o padrão de acumulação de capital). Se o for, terá vigência durante o período; se não, será modificado pela variação nos preços, pelos efeitos de crises econômicas que interrompem o processo de acumulação, ou inclusive pelo surgimento de movimentos reivindicatórios.
Em outros termos, a política salarial tem de ser convergente à dinâmica da acumulação de capital e aos conflitos nesta enraizados, como afirmamos no início do artigo.
Quanto ao sindicalismo, constatamos como os dois ‘Fernando’, Collor e Cardoso, assumem o desafio de acabar com o legado da “era Vargas”. Em boa medida, conseguem acabar com o Estado intervencionista e limitar o corporativismo nas relações de trabalho.
Entretanto, o “modelo” varguista sobrevive, apesar de mutilado, na estrutura do sindicato atrelado ao Estado; permanece não apenas pela concessão de carta sindical, unicidade e abrangência da categoria profissional, mas também por constranger as negociações trabalhistas nos limites de datas-base e de processos sob controle da Justiça do Trabalho.
Continuidade na descontinuidade e parte de um passado que se atualiza, transformando-se. A organização sindical atrelada ao Estado ainda ajusta-se aos propósitos de organizar o mercado de trabalho de acordo com as exigências da acumulação de capital em cada setor da indústria.
Não obstante, debruçada sobre o desafio de entender a organização sindical, tendo por objeto de estudo empírico o caso dos metalúrgicos do ABC, uma socióloga percebe, nos idos da década de 1970, a inevitável emergência, em futuro não muito distante, de um sindicalismo “combativo, ‘apolítico’, solidamente plantado na empresa” (ALMEIDA, 1976, p.73).
O governo de FHC cumpre, na relação entre Estado e sindicatos, o papel de ter avançado mais na direção acima apontada por Maria Hermínia Tavares Almeida. Este avanço – possibilitado pelo início do processo de desindexação da economia centrada no fim do reajuste automático dos salários com base no índice de inflação oficial (FRANZOI; USSAN; ROSSINI, 1996) – é demarcado pela derrota da greve dos petroleiros em sua tentativa de recuperar as perdas salariais em 1995. Neste momento esgota-se uma fase histórica e aquele ano serve como marco de corte temporal de nosso estudo.
A relevância do tema do salário mínimo e da política salarial para a atualidade consiste em perceber, de um lado, a tendência em marcha no movimento sindical, a partir daquele momento, de privilegiar negociações diretas por empresas tendo por objeto valor e condições da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em detrimento dos acordos coletivos das categorias de trabalhadores nelas implicadas. Os trabalhadores são influenciados a não levar adiante a negociação de cláusulas econômicas e sociais para receber logo a PLR que, como uma verdadeira “isca”, é antecipada pelas empresas neste momento. Por outro lado, o abandono da luta pelo salário mínimo necessário, fixado
nos termos propostos pelo DIEESE, reforça a fragmentação das categorias profissionais, distinguindo uma minoria organizada da grande maioria da classe trabalhadora. O esforço de pesquisa e reflexão crítica sobre esta nova fase e que nos traz de 1995 aos dias atuais é o estudo a que nos propomos realizar em continuidade ao atual.
O passado do futuro, em síntese, concretiza-se em nossos dias no sindicalismo (ainda formalmente atrelado ao Estado) que negocia, por cima das categorias profissionais, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados nas grandes empresas. É o presente do futuro, por um tempo ainda indeterminado.
* * *
NOTAS
[1] Capítulo VIII – A jornada de trabalho, inserido na Seção III – A produção da mais-valia absoluta, integrante do Processo de produção do capital (livro primeiro).
[2] O salário mínimo decretado em novembro de 2017 para valer em 2018 passa de R$937,00 para R$954,00; um aumento de 17 reais ou de 1,81%, considerado o mais baixo da história nos últimos 24 anos (G1, 04/01/2018).
[3] O texto desenvolvido nesta e nas próximas páginas apoia-se em Stotz (1986).
[4] Percebe-se a relevância da publicação periódica do salário mínimo real e do salário mínimo necessário pelo DIEESE, sobremaneira pelo fato deste último ser estabelecido para um trabalhador chefe de uma família composta por ele, esposa e dois filhos, tendo como referência o custo de vida mais elevado entre as capitais do Brasil.
[5] O Decreto-Lei 5.670, de 15 de julho de 1943, reajusta o valor para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros, a nova moeda em circulação no Brasil).
[6] Ver Stotz (1986).
[7] Entrevista de Hércules Corrêa dos Reis concedida a Maria Helena Cabral de Almeida Cardoso e Eduardo Navarro Stotz, em 17 de maio de 1985. Fitas 8 e 9, SFC 056 e 057. Arquivo Histórico do Museu da República.
[8] Correio da Manhã, 23 de fevereiro de 1964: “Medidas para resguardar o mínimo”, p. 3.
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