Posição de sindicalistas sobre a “afronta da bancada do patronato”: cortina de fumaça nos olhos dos trabalhadores

Coletivo CVM

 

A propósito da matéria sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) publicada originalmente no blog Cem Flores e reproduzida neste portal vale fazer alguns comentários a respeito das “veementes” declarações de sindicalistas da CUT e deputados do PT contra o “ataque à garantias trabalhistas” introduzido pela Medida Provisória 680/15.

Durante os debates que conduziram à aprovação, na Comissão Mista da Câmara e do Senado, desta Medida Provisória conhecida pelo nome de Programa de Proteção ao Emprego (PPE), na qual consta o princípio de que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre a determinação legal (leia-se Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), o deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP) enviou mensagem aos dirigentes sindicais da CUT e da Força Sindical advertindo-os para a possível votação em plenário consolidar o que ele denominou de “afronta da bancada do patronato contra os trabalhadores”.

A reação dos sindicalistas foi imediata. Rafael Marques, presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, declarou: “Somos inteiramente contrários à inclusão do conceito de que o negociado vale sobre o legislado nesse contexto do PPE”. Acrescentou: “O que essa comissão aprovou representa uma agressão frontal ao próprio PPE, que poderá ser descaracterizado, além de deixar escancarada a porta para novos ataques a todas as garantias trabalhistas já obtidas”.

O que há de verdadeiro nessas declarações de Vicentinho e Rafael Marques? Apenas o fato de que faz parte do texto da MP aprovada na comissão mista o artigo estabelecendo o predomínio do negociado sobre o legislado. Como sindicalistas que não podem voltar as costas para suas próprias bases sem serem acusados de traidores, eles tem de ser contra uma lei na qual venha se permitir, além de reduzir salários para (supostamente) manter o emprego, tirar direitos assegurados.  Não quer dizer que sejam contra isso “em geral”.

Por isso destacamos acima, em negrito, a passagem na declaração do dirigente do ABC ser contra esse predomínio do negociado sobre o legislado “nesse contexto” do PPE. Porque em “outro contexto”, a saber, o do Projeto do Acordo Coletivo Especial (ACE), o grupo dirigente do mesmo sindicato e da CUT, faz-se uma defesa semelhante ao texto da Medida Provisória. Como fica claro por uma comparação entre ambas propostas:

 

Medida Provisória

§ 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Acordo Coletivo Especial

Essa lei, apresentada como Acordo Coletivo Especial, garantirá a um sindicato profissional […] e a uma empresa do setor econômico correspondente, estipular, com segurança jurídica, condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações.

[…]

Com a nova lei, sindicatos de trabalhadores e empresas […] poderão estabelecer, com segurança jurídica, normas e condições específicas de trabalho […] respeitados os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

[…] respeitados os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Acordo Coletivo Especial.

Disponível aqui.

 

O fundamento é o mesmo, o negociado sobre o legislado. Uma diferença é a abrangência da medida: toda a categoria, um setor ou apenas a empresa, pela MP, ou apenas a empresa, segundo o ACE.  Ou seja, do ponto de vista dos sindicalistas, negociações diretas entre sindicato e empresas, ao invés da aplicação da lei nas campanhas salariais relativas a toda categoria. Tal como a PLR e o Banco de Horas são atualmente negociados.

Vê-se, portanto, como esses dirigentes sindicais jogam fumaça nos olhos dos trabalhadores quando, falando em defesa do emprego, admitem negociar direitos e enfraquecem a organização coletiva e a luta de classe.

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