Os Governos atacam direitos e tentam impedir a luta dos trabalhadores, mas não conseguem

Do site da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

PARAR OS LOCAIS DE TRABALHO PARA BARRAR OS ATAQUES AOS DIREITOS DA CLASSE TRABALHADORA

Estamos em luta contra o Projeto da Terceirização dos patrões e contras as Medidas do governo Dilma que atacam o seguro-desemprego, o auxílio doença, as pensões.

Companheiros/as,

O governo Dilma tenta esconder que o rombo de mais de R$300 bilhões nas contas públicas foi provocado pela sua farta ajuda as multinacionais que se utilizaram desses recursos, para demitir, reestruturar os locais de trabalho aumentando a exploração contra os trabalhadores. O governo com suas medidas que atacam o seguro-desemprego, o auxílio doença e as pensões e os patrões com seu projeto de terceirização, tentam assim arrancar direitos dos trabalhadores garantidos através de muita luta.

Ataque aos direitos. É isso que significa as medidas do governo Dilma aprovadas na Câmara dos Deputados

• Mexeu na Medida Provisória 665, mas manteve o ataque aos direitos: a proposta inicial do governo para o seguro-desemprego acaba com a garantia de acesso a esse direito a partir de 6 meses de trabalho, ampliando o período para 18 meses. E agora o que foi votado pela Câmara dos deputados amplia o período para 12 meses, ou seja, só depois de 1 ano de trabalho teremos o direito ao seguro-desemprego.

• A mesma coisa na Medida Provisória 664 que trata sobre o auxílio-doença e as pensões: no auxílio doença se mantém o afastamento de 15 dias para entrar com o pedido de afastamento pelo INSS, como é hoje e não os 30 dias como o governo queria.

• Mas mantiveram o ataque aos trabalhadores: pois a Medida aprovada pela Câmara mantém a liberação das perícias privadas. Isso significa que o mesmo serviço médico que nos locais de trabalho se recusa a registrar os acidentes e doenças provocadas pelo trabalho e o afastamento para tratamento de saúde, poderá ser contratado para realizar perícias médicas.

• Na pensão por morte aprovaram a proposta do governo em exigir comprovação de no mínimo 2 anos de união estável e a comprovação de contribuição à Previdência de 1 ano e 6 meses. Além disso, acaba com a pensão vitalícia para quem tinha esse direito, impondo a idade do/a companheiro/a de quem faleceu para determinar o tempo de pagamento da pensão. Por exemplo, se a companheira ou companheiro de quem faleceu tiver entre 21 e 26 anos de idade, receberá apenas 6 anos de pensão.

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