Fatos & Crítica nº 14: ofensiva patronal

A crise econômica e a necessidade burguesa de retomar as suas taxas de lucro e de evitar o colapso fiscal do governo – garantindo, assim, o pagamento dos juros da dívida pública – decretaram o fim da política de colaboração de classes do PT.  As consequências disso foram, em ordem sucessiva, o redirecionamento da política econômica ainda no governo Dilma com Joaquim Levy no Ministério da Fazenda, a posterior deposição da Presidente e, agora, o processo de aprovação de duas contrarreformas que afetam diretamente e de maneira drástica as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores brasileiros: a “reforma” trabalhista e a “reforma” da previdência social.

Aprovada por uma maioria de pequenos, médios e grandes empresários representados direta ou indiretamente no corrupto e desmoralizado parlamento brasileiro, a “reforma” trabalhista contém um rol de medidas escritas ao gosto dos patrões, destinadas a fazer retroceder as relações de trabalho às condições que existiam há um século.

Essas medidas reacionárias ficaram hibernando durante 13 anos nas gavetas parlamentares, mas estavam avançando na crua e fria realidade dos trabalhadores dentro das empresas e nos setores econômicos, como mostram a enorme expansão da terceirização, que passou de 4 para 13 milhões de trabalhadores, o tempo para refeição inferior a uma hora, a jornada 12 x 36 horas e o teletrabalho. Em muitos casos, o Estado fingia que não via e tinha a anuência sindical, mas a ascensão de Temer ao poder propiciou que o apetite da burguesia pudesse ser amplamente saciado com a expansão desmedida da exploração capitalista, dotada de “segurança jurídica”, com a aprovação de dispositivos legais desastrosos para os trabalhadores. O Portal CVM vinha registrando esta ofensiva do Estado burguês, conforme as publicações que podem ser acessadas aqui: “A ofensiva do capital contra os trabalhadores sustenta-se na divisão de trabalho entre os poderes do Estado burguês” (em 17/09/2016), “Mais uma demonstração da subserviência do Governo ao Capital: para se manter a qualquer custo gerenciando os interesses da burguesia, governo Dilma tenta impor mais reformas que atacam os trabalhadores” (em 19/02/2016) e “Programa de Proteção ao Emprego (sic): caminho para novas formas de exploração da classe operária com o apoio da CUT e do sindicato dos metalúrgicos do ABC” (em 16/11/2015).

É verdade que, em duas oportunidades, os trabalhadores tentaram resistir ao rolo compressor da nova legislação. O primeiro ensaio de greve geral, em 28 de abril, apesar de todas as suas fragilidades, produziu alguns efeitos, como a derrota do projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 20 de junho, por diferença de um voto. Mas a segunda tentativa de mobilização, em 30 de junho, foi visivelmente mais fraca, entre outras razões por ter sido claramente boicotada por centrais sindicais que estavam às voltas com negociações junto ao Governo Temer para minorar os efeitos da extinção do imposto sindical e criar novas formas compulsórias de financiamento de suas atividades.

E o que prevê essa nova legislação?

Em primeiro lugar, estipula uma hierarquia de normas absolutamente invertida e que tem como único propósito enfraquecer os dispositivos que, de alguma forma, protegem os trabalhadores na CLT. Agora, o contrato individual de trabalho (para quem ganha mais que dois salários máximos do INSS) prevalece sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (entre uma empresa e o sindicato), o qual prevalece sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (entre sindicatos patronais e dos trabalhadores) e esta, sobre a CLT e as demais leis.

Numa situação de fragilidade do movimento dos trabalhadores, a prevalência do negociado sobre o legislado só pode ter uma consequência: o aumento da exploração capitalista pela redução dos salários diretos ou indiretos e por alterações na jornada de trabalho sem as compensações previstas pela legislação. Agora são possíveis mediante “acordo” a redução salarial e a fixação de formas de remuneração (PLR com metas individuais, bônus, gratificações, gorjetas, auxílio alimentação) que não são consideradas como salários e, portanto, não geram encargos previdenciários, depósitos no FGTS e outras despesas indiretas.

Entre as medidas destinadas a diminuir a remuneração do trabalhador estão:

  • A permissão da terceirização desenfreada, inclusive para as atividades-fim da empresa;
  • A pejotização do trabalhador, que passa a constituir “empresa” de um só, sem qualquer proteção social;
  • O fim da consideração do trabalho autônomo exclusivo ou contínuo para uma empresa como gerador de vínculo empregatício;
  • A exclusão de uma série de atividades que constituem os “tempos mortos” no cômputo das horas trabalhadas, como o transporte fornecido pela empresa, as práticas religiosas, o lazer, o descanso, a alimentação, o estudo, a higiene pessoal e a troca de vestuário, quando realizados dentro da empresa;
  • A criação da remuneração por produção, sem qualquer vínculo com a observância do salário mínimo ou dos pisos profissionais.

São também legalizadas formas de contratação precárias como o contrato intermitente, onde o trabalhador fica à disposição do empresário, mas só trabalha e é remunerado quando há necessidade, com redução proporcional das contribuições previdenciárias e dos direitos trabalhistas, como férias, FGTS, previdência e 13º salário. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho quando convocado, a nova legislação exige que ele pague uma multa de 50% da remuneração para o patrão.

Além disso, o contrato temporário é ampliado de 90 para 270 dias, sem direito à estabilidade temporária para as grávidas, aviso prévio, multa do FGTS, seguro desemprego e férias. Torna-se a forma de contratação ideal para áreas onde há danos à saúde e o seu objetivo é baratear os custos de admissão e de dispensa do trabalhador, estimulando a rotatividade e mantendo os salários rebaixados.

A contrarreforma trabalhista, desenhada cuidadosamente para agradar patrões de todo os gêneros, também não se esqueceu de golpear fortemente os sindicatos existentes. Não satisfeitos com a tutela estatal que estipula a unicidade por lei e que dá ao Ministério do Trabalho a prerrogativa de reconhecimento dos sindicatos, os patrões aproveitaram a ocasião para enfraquecer ainda mais o que já era fraco.

Em primeiro lugar, golpeou a principal fonte de financiamento da maioria dos sindicatos: o imposto sindical. Este foi o item da “reforma” que levou as centrais sindicais pelegas a apoiarem a greve geral de 28 de abril, mas bastou uma sinalização do governo para a criação de outras formas compulsórias de arrecadação, para que essas entidades se desinteressassem em continuar com as manifestações.

Era previsível que a própria burguesia abrisse mão do imposto sindical, caso os sindicatos ficassem suficientemente fortes. Hoje, quem está forte é a classe burguesa, que usa a extinção do imposto como uma chantagem para imobilizar os sindicatos pelegos e garantir o apoio deles aos demais pontos da “reforma”. Tudo indica que o governo Temer estabelecerá alguma compensação financeira aos sindicatos, para a preservação do peleguismo, por meio da edição de uma medida provisória que torne obrigatória a contribuição sindical decidida em assembleia.

Outro ponto que fragiliza os sindicatos é a possibilidade de criação nas empresas de mais de 200 empregados de uma Comissão de Representantes, composta de 3 a 7 membros, independente do sindicato e sem a sua participação no processo eleitoral, com a atribuição precípua de “promover o diálogo social e prevenir conflitos”, encaminhar reivindicações específicas e acompanhar as negociações. Essas comissões foram idealizadas para ser controladas pelas empresas, pois o afastamento compulsório dos sindicatos do processo tem o sentido de isolar os “representantes” e deixá-los sujeitos ao despotismo empresarial e às represálias.

Além disso, as rescisões não necessitarão mais da homologação dos sindicatos e as bases sindicais estarão ainda mais fragmentadas, pelos efeitos da terceirização, da pejotização, da contratação de autônomos, dos contratos intermitentes e de curto prazo.

Para coroar o inferno jurídico que foi preparado para os trabalhadores pela nova lei, não haverá mais a necessidade de autorização prévia para as dispensas em massa, é instituído um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas para dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e é estabelecida uma rescisão “por comum acordo”, reduzindo à metade o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS, liberação de 80% do FGTS, mas sem acesso ao seguro desemprego.

Se tudo isso ainda fosse pouco, foi quebrado o princípio da gratuidade na Justiça do Trabalho e o trabalhador passará a arcar com o pagamento de honorários periciais e advocatícios, custas processuais e multas, o que certamente inibirá as suas reclamações nas varas trabalhistas. O valor da causa terá que ser definido, haverá limites para as indenizações por danos morais e a rescisão contratual assinada impedirá questionamento judicial posterior. Ficam também abolidos a validade dos acordos até a assinatura dos próximos e o princípio da validade da cláusula mais favorável e dificultadas as ações de equiparação salarial.

As condições econômicas que viabilizavam os governos de colaboração de classes terminaram, mas perduram os efeitos da contribuição dessa política para o enfraquecimento do movimento dos trabalhadores. Aproveitando-se dessa situação, a burguesia não perdeu tempo em deflagrar uma ofensiva geral no plano jurídico, fazendo retroceder a legislação social no Brasil à que existia nos tempos dos nossos bisavós. Fortalecido pela vitória obtida na Câmara que o salvou do afastamento do cargo e da inevitável prisão, Michel Temer tenta agora emplacar a segunda parte do plano que une toda a classe burguesa, à qual se esforça por representar: a “reforma” da previdência.

Só a mobilização dos trabalhadores poderá evitar que a lista de direitos sociais perdidos venha a ficar ainda maior do que a produzida até agora pela contrarreforma trabalhista. As mobilizações realizadas nas fábricas por ocasião da greve geral de 28 de abril e as recentes vitórias eleitorais da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora – nos sindicatos metalúrgicos de Campinas e de Ipatinga apontam na direção da resistência e da luta pela base, únicas alternativas que existem para barrar a ofensiva patronal.

CVM, 17 de agosto de 2017

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