Arquivo da categoria: Leis trabalhistas

Programa de Proteção ao Emprego ou ao Patrão?

por CVM

O governo federal ensaia a Medida Provisória do chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), onde o respeito do título à prática fica somente na aparência. Até então, as negociações indicam a possibilidade de que as empresas, em ditos tempos de crise, poderão reduzir a carga horária dos trabalhadores e, naturalmente e para a felicidade dos patrões, os salários.

As crises econômicas são características intrínsecas ao capitalismo, e quem historicamente paga por elas são os trabalhadores que tem (I) ou seus empregos cortados ou (II) redução de direitos através da flexibilização no emprego. O chamado Programa de Proteção ao Emprego nada mais é do que a sutil proteção ao patronado em detrimento das condições de trabalho e salário. leia mais

O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiro?

por Rafael de Araújo Gomes – Procurador do Trabalho em Araraquara – SP.

No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado.

Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, previa:

“O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho’”.

Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva, exceto se relacionados à segurança e saúde do trabalho.  leia mais

Ressaca eleitoral e flexibilização trabalhista

Gostaria de chamar a atenção para um projeto em particular: o chamado “Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”. O nome parece pomposo, mas o conteúdo é nitroglicerina pura: flexibilização dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT.

Paulo Kliass, Carta Maior, 10.10.12.

A cada dois anos, o mês de outubro tende a ser dominado pela pauta e pela disputa política em torno das eleições. Até aí, tudo normal, faz parte das regras e da dinâmica do jogo democrático. E quando o pleito se refere à renovação dos cargos no plano municipal (prefeitos e vereadores), a agenda política nacional tende a ficar um pouco mais amortecida. Por mais que haja uma ou outra tentativa de “nacionalizar” o debate, o fato é que os assuntos do legislativo federal ficam no aguardo do início do mês de novembro. Isso porque tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados entram em uma espécie de “recesso branco”, uma vez que os parlamentares estão quase todos envolvidos com as candidaturas em suas bases pelo País afora. leia mais